Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 3108, de 28 de dezembro de 1988

Nº 3108/1988

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Aprova o Regulamento da Secretaria de Estado de assuntos Comunitários.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do processo nº 4873920,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica aprovado o anexo Regulamento da Secretaria de Estado de Assuntos Comunitários.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 28 de dezembro de 1988, 101º da República.

HENRIQUE SANTILLO

Jossivani de Oliveira

(D.O. de 28-12-1988)

REGULAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS

TÍTULO I

Da Caracterização e dos Objetivos da Secretaria de estado de assuntos Comunitários

Art. 1.
- A Secretaria de Estado de assuntos Comunitários, criada pela Lei nº 10.160, de 9 de abril de 1987, tem como competência:
Ielaborar, executar e coordenar políticas e diretrizes de ação junto ás comunidades, especialmente de baixa renda, objetivando supri-las nas suas necessidades mais prementes;
IIinteragir com as demais Secretarias no sentido de direcionar recursos para viabilizar programas e projetos junto ás comunidades;
IIIinstituir programas de auxílio suplementar à alimentação e vestuário;
IVrealizar programas relativos a áreas urbanas de ocupação irregular.
Voutras atividades correlatas.

TÍTULO II

Da Estrutura Organizacional Básica e Complementar

Art. 2.
- As unidades administrativas que constituem a estrutura básica e complementar da Secretaria de Estado de assuntos Comunitários são as seguintes:
Ino nível de direção superior: Conselho Consultivo;
IIno nível de assessoramento:
a)Gabinete do Secretário;
b)Assessoria Técnica
c)Assessoria Geral;
IIIno nível de atuação instrumental:
a)Núcleo Setorial de Planejamento e Coordenação:

1. Departamento de Planejamento e Modernização Administrativa;

2. Departamento de Estatística, Pesquisa e Informação;

b)Núcleo Setorial de Administração:

1 - Departamento de Recursos Humanos;

2 - Departamento de Material e Serviços Gerais;

c)Núcleo Setorial de Finanças:

1 - Departamento de Tesouraria;

2 - Departamento de Contabilidade;

IVno nível de execução programática:
a)Superintendência de Programas, Produção e Abastecimento Comunitários;

1 - Departamento de Programas Especiais;

2 - Departamento de Produção e Abastecimento Comunitários;

b)Superintendência de Articulação com Movimento Comunitário:

1 - Departamento de Formação Política;

2 - Departamento de Fomento e Organização;

c)Superintendência para Assuntos de Posses Urbanas:

1 - Departamento de Cadastro e Legislação:

1.1. Divisão de Cadastro;

1.2. Divisão de Legalização;

2 - Departamento de Urbanização:

2.1. Divisão de Estudo e Concepção de Projetos;

2.2. Divisão de Detalhamento de Projeto.

Parágrafo único- Integram, ainda, a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Assuntos Comunitários, nos níveis de direção superior e gerência, respectivamente, as instâncias administrativas referentes ás posições de Secretário de Estado de Assuntos Comunitários e Secretário-Adjunto de Assuntos Comunitários.

TÍTULO III

Do Campo Funcional das Unidades Integrantes

CAPÍTULO I

No Nível de Direção Superior

Art. 3.
- Compete ao Conselho Consultivo da Secretaria de Estado de assuntos Comunitários:
Ipromover, a nível consultivo, o aperfeiçoamento das relações do Governo do Estado com as entidades representativas dos segmentos sociais organizados onde recai a ação da Secretaria de Estado de Assuntos Comunitários;
IIidentificar problemas relativos ás atividades de índole comunitária, bem como propor medidas e diretrizes que visem melhorar os níveis de desempenho dessas atividades;
IIIpossibilitar a adoção de políticas que conduzam a um desenvolvimento harmônico das ações junto à comunidade de baixa renda.

CAPÍTULO II

No Nível de Assessoramento

Art. 4.
- Compete ao Gabinete do Secretário:
Iassistir o Secretário no desempenho de suas atribuições e compromissos oficiais e particulares;
IIcoordenar a agenda do Secretário;
IIIacompanhar processos;
IVoutras atividades correlatas.
Art. 5.
- Compete à Assessoria Técnica:
Iprestar assessoramento técnico, segundo as necessidades da Secretaria de Estado de Assuntos Comunitários, sob a forma de estudos, pesquisas, levantamentos, pareceres, avaliações, exposição de motivos, análise, representação e atos normativos;
IIoutras atividades correlatas.
Art. 6.
-- Compete à Assessoria Geral:
Ipromover as relações públicas do Secretário;
IIcontrolar a legitimidade de atos administrativos;
IIIdesenvolver estudos e emitir pareceres jurídicos de interesse da Secretaria de Estado de Assuntos Comunitários;
IVassessorar a Secretaria nos assuntos pertinentes a comunicação social;
Vpreparar expedientes, relatórios e outros documentos de interesse geral da Secretaria;
VIoutras atividades correlatas.

CAPÍTULO III

No Nível de Atuação Instrumental

Art. 7.
- Compete ao Núcleo Setorial de Planejamento e Coordenação:
Iimplementar, organizar e administrar o Sistema Estadual de Planejamento e Coordenação, no âmbito da Secretaria Estadual de Assuntos Comunitários;
IIdefinir a sistemática de informações da Secretaria;
IIIcriar e/ou ativar a comunicação e o intercâmbio de informações para planejamento entre a unidades e os núcleos subsetoriais, em consonância com a orientação do Núcleo Geral de Planejamento e Coordenação;
IVpreparar relatórios de atividades de suas área de competência, encaminhando-os aos Núcleo Geral de Planejamento e Coordenação;
Voutras atividades correlatas.
Art. 8.
- Compete ao Núcleo Setorial de Finanças:
Iimplantar, organizar e administrar o Sistema Estadual de Finanças, no âmbito da Secretaria de Estado de Assuntos Comunitários;
IIdefinir a sistemática de informações da Secretaria;
IIIcriar e/ou ativar a comunicação e o intercâmbio de informações para coordenação e controle das finanças entre a unidade e os núcleos subsetoriais, em consonância com a orientação do Núcleo Geral de Finanças;
IVdirigir e controlar as diretrizes financeiras da Secretaria de Estado de Assuntos Comunitários;
Vpreparar relatórios de atividades de suas áreas de competência, encaminhando-os ao Núcleo Geral de Finanças;
VIoutras atividades correlatas.
Art. 9.
- Compete ao Núcleo Setorial de Administração:
Iimplantar, organizar e administrar o Sistema Estadual de Administração, no âmbito da Secretaria de Estado de Assuntos Comunitários;
IIdefinir a sistemática de informações da Secretaria;
IIIcriar e/ou ativar a comunicação e o intercâmbio de informações administrativas, em consonância com a orientação do Núcleo Geral de Administração;
IVdirigir e controlar as diretrizes administrativas da Secretaria de Estado de Assuntos Comunitários;
Vpreparar relatórios de atividades de sua área de competência, encaminhando-os ao Núcleo Geral de Administração;
VIoutras tarefas correlatas.

CAPÍTULO IV

No Nível de Execução Programática

Art. 10.
- Compete ás Superintendências:
Iplanejar, em conjunto com o Núcleo Setorial de Planejamento e Coordenação, o elenco de programas e projetos a serem executados, relativos ás atividades fins da Secretaria de Estado de Assuntos Comunitários;
IIintegrar a ação dos órgãos subordinados conduzindo-os para a obtenção dos resultados estabelecidos nos planos de trabalho;
IIIanalisar a eficiência operacional e avaliar os resultados obtidos, traduzindo-os em relatórios de atividades;
IVmanter estrito controle dos gastos durante a implementação dos planos e programas;
Vimplementar sistemática de informações com os núcleos setoriais;
VIadministrar os recursos disponíveis racionalmente, combatendo toda e qualquer forma de desperdício;
VIIoutras atividades correlatas.
Art. 11.
- Compete à Superintendência de Programas, Produção e Abastecimento Comunitários:
Idotar a comunidade de instrumentos alternativos, capazes de contribuir para minorar problemas sócio-econômicos que afetam a população de baixa renda;
IIfacultar o apoio e o estímulo ás iniciativas de produção e abastecimento.
Art. 12.
- Compete à Superintendência de Articulação com o Movimento Comunitário articular politicamente as ações da Secretaria de Estado de Assuntos Comunitários com o movimento popular, através das entidades comunitárias.
Art. 13.
- Compete à Superintendência para Assuntos de Posses Urbanas:
Iadquirir lotes para promover o assentamento da população desprovida de moradia;
IIregularizar as áreas de posses urbanas;
IIIrealizar projetos de urbanização e reurbanização das áreas de posses.

TÍTULO IV

Das Atribuições das Chefias da Estrutura

CAPÍTULO I

No nível de Direção Superior

Art. 14.
- São atribuições do Secretário:
Ipromover a administração geral da Secretaria em estrita observância das disposições legais;
IIexercer a liderança política e institucional do setor polarizado pela Pasta, promovendo contatos e relações com autoridades e organizações dos diferentes níveis governamentais;
IIIassessorar o Governador e demais Secretários de Estado em assuntos da competência da Secretaria e Estado de Assuntos Comunitários;
IVdespachar diretamente com o Governador;
Vfazer indicações ao Governador para o provimento de cargos em comissão e prover as funções gratificadas no âmbito da Secretaria, mediante prévia autorização do Governador;
VIdelegar atribuições ao Secretário-Adjunto;
VIIapreciar, em grau de recurso, quaisquer decisões no âmbito da Secretaria de Estado de Assuntos Comunitários;
VIIIemitir parecer final, de caráter conclusivo, sobre os assuntos submetidos à sua decisão;
IXaprovar a programação a ser executada pela Secretaria, a proposta orçamentária anual e as alterações e ajustamentos que se fizerem necessários;
Xexpedir resoluções sobre a organização interna da Secretaria, não envolvida por atos normativos superiores e sobre a aplicação de leis, decretos e outras disposições de interesse da Secretaria;
XIassinar contratos em que a Secretaria de Estado de assuntos Comunitários seja parte;
XIIdesempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as determinadas pelo Governador.

CAPÍTULO II

No Nível de Assessoramento

Art. 15.
- São atribuições do Chefe de Gabinete:
Iassistir o Secretário no desempenho de suas atribuições e compromissos oficiais e particulares;
IIcoordenar a agenda do Secretário;
IIIdespachar diretamente com o Secretário;
IVsubmeter à consideração do Secretário os assuntos que excedam à sua competência;
Vdesempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as determinadas pelo Secretário.
Art. 16.
- São atribuições do Chefe da Assessoria Técnica:
Iassessorar tecnicamente o Secretário, sob a forma de estudos, pesquisa, levantamentos, pareceres, avaliações, exposição de motivos, análise, representação e atos normativos;
IIdespachar diretamente com o Secretário;
IIIsubmeter à consideração do Secretário os assuntos que excedam à sua competência;
IVdesempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as determinadas pelo Secretário.
Art. 17.
- São atribuições do Chefe da Assessoria Geral: - São atribuições do Chefe da Assessoria Geral:
Ipromover as relações públicas da Secretaria de Estado de Assuntos Comunitários, controlar a legitimidade de atos administrativos, desenvolver estudos e pareceres jurídicos e assessorar a Secretaria em assuntos de comunicação;
IIdespachar diretamente com o Secretário;
IIIsubmeter à consideração do Secretário os assuntos que excedam à sua competência;
IVdesempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as determinadas pelo Secretário.
Ipromover as relações públicas da Secretaria de Estado de Assuntos Comunitários, controlar a legitimidade de atos administrativos, desenvolver estudos e pareceres jurídicos e assessorar a Secretaria em assuntos de comunicação;
IIdespachar diretamente com o Secretário;
IIIsubmeter à consideração do Secretário os assuntos que excedam à sua competência;
IVdesempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as determinadas pelo Secretário.

CAPÍTULO III

No Nível de Gerência

Art. 18.
- São atribuições do Secretário-Adjunto:
Iprogramar, organizar, dirigir, orientar, controlar e coordenar as atividades de planejamento, administração, finanças e as atividades fins da Secretaria de Estado de Assuntos Comunitários;
IIdespachar diretamente com o Secretário;
IIIfuncionar como principal auxiliar do secretário;
IVpromover reuniões com os responsáveis por unidades nos níveis de atuação instrumental e de execução programática, para coordenação das atividades da Secretaria;
Vcontrolar a atuação dos núcleos no âmbito da Secretaria de Estado de Assuntos Comunitários, facilitando o atendimento de seus propósitos como sistema;
VIpraticar atos administrativos relacionados com os sistemas de planejamento e coordenação, de finanças e de administração, em articulação com os respectivos responsáveis;
VIIsubmeter à consideração do Secretário, os assuntos que excedam à sua competência;
VIIIpraticar atos administrativos da competência do Secretário, por delegação deste;
IXdelegar competência específica do seu cargo, com conhecimento prévio do Secretário;
Xpropor ao Secretário a criação, transformação, ampliação, fusão e extinção de unidades administrativas da Secretaria;
XIsubstituir o Secretário de Estado em seus afastamentos e impedimentos legais;
XIIdesempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as determinadas pelo Secretário.

CAPÍTULO IV

No Nível de Atuação Instrumental

Art. 19.
- São atribuições do Coordenador do Núcleo Setorial de Planejamento e Coordenação:
Ipromover a integração funcional entre a Secretaria de Planejamento e Coordenação e a Secretaria de Estado de Assuntos Comunitários;
IIcoordenar a elaboração dos planos de trabalho e da proposta orçamentária da Secretaria de Estado de Assuntos Comunitários;
IIIlevar a efeito programas de reforma e modernização administrativa;
IVacompanhar a execução do orçamento e produzir dados para sua reformulação e aperfeiçoamento;
Vproduzir elementos e evidências facilitadoras da correta avaliação dos resultados dos programas de trabalho da Secretaria;
VIpromover a coleta de informações técnicas determinadas pela Secretaria de Planejamento e Coordenação no setor polarizado pela Pasta;
VIImanter estreita articulação com o Núcleo Geral de Planejamento e Coordenação;
VIIIcoordenar tecnicamente a execução do Sistema Estadual de Planejamento e Coordenação;
IXdesempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as determinadas pelos seus superiores.
Art. 20.
- São atribuições do Coordenar do Núcleo Setorial de Administração:
Ipromover a integração funcional entre a Secretaria de Administração e a Secretaria de Estado de Assuntos Comunitários;
IIproceder à prestação dos serviços - meio necessários ao funcionamento regular da Secretaria de Estado de Assuntos Comunitários;
IIIproceder à fiscalização do uso e à aplicação de serviços, equipamentos e facilidades para detectar forma de desperdício, uso inadequado ou impróprio;
IVmanter estreita articulação com o Núcleo Geral de Administração;
Vmanter articulação com a Secretaria da Administração para aplicação de suas diretrizes e determinações técnicas no âmbito da Secretaria de Estado de Assuntos Comunitários;
VIdespachar diretamente com o Secretário-Adjunto;
VIIpraticar atos de competência do Secretário-Adjunto, por delegação deste;
VIIIdesempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as determinadas pelos seus superiores.
Art. 21.
- São atribuições do Coordenador do Núcleo Setorial de Finanças:
Ipromover a integração funcional entre a Secretaria da Fazenda e a Secretaria de Estado de assuntos Comunitários;
IIproceder à execução do orçamento;
IIIpromover os assentamentos, escriturações e registros contábeis e financeiros;
IVprovidenciar o levantamento do balancete mensal da Secretaria;
Vproceder ao acerto de contas em geral;
VImanter estreita articulação com o Núcleo Geral Financeiros;
VIIpromover a auditoria econômica e financeira da Secretaria de Estado de Assuntos Comunitários;
VIIIpromover o levantamento e análise sistemática dos custos operacionais da Secretária;
IXrepresentar a Secretaria de Estado da Fazenda sobre quaisquer irregularidades relativas ao sistema financeiro;
Xdesempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as determinadas pelos seus superiores.

CAPÍTULO V

No Nível de Execução Programática

Art. 22.
- São atribuições básicas dos Superintendentes:
Isuperintender a execução de programas de programas e projetos relacionados com as atividades-fim da Secretaria de Estado de Assuntos Comunitários;
IIdespachar diretamente com o Secretário-Adjunto;
IIIpromover reuniões com os responsáveis por unidades nos níveis departamental, divisional e inferiores a este, para coordenação das atividades da Superintendência;
IVsubmeter à consideração do Secretário-Adjunto os assuntos que excedam ás suas competências;
Vdelegar competência específica do seu cargo com o conhecimento prévio do Secretário-Adjunto;
VIpraticar atos da competência do secretário-Adjunto, por delegação deste;
VIIdesempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as determinadas pelo Secretário-Adjunto.
Art. 23.
- São atribuições específicas do Superintendente de programas, Produção e Abastecimento Comunitários:
Ipromover o estudo, desenvolvimento e aplicação de projetos e programas que reflitam em suas estruturas a leitura da realidade sócio-econômica das populações de baixa renda;
IIpropor soluções alternativas, factíveis, instrumentalizadas e operacionalizadas pela própria experiência popular;
IIIimplantar ações que visem a complementação alimentar da população de baixa renda, através de incentivos e apoio técnico junto a essas comunidades.
Art. 24.
- São atribuições específicas do Superintendente de Articulação com o Movimento Comunitário:
Iarticular com os representantes das entidades comunitárias, no sentido de viabilizar todos os projetos inclusos no programa de ação da SAC;
IIapoiar estas entidades na ação mediadora entre as mesmas e poder público.
Art. 25.
- São atribuições específicas do Superintendente para Assuntos de Posses Urbanas:
Iestabelecer normas para o processo de legalização de áreas de posses urbanas;
IIsupervisionar o cadastramento e a triagem dos interessados na aquisição de lotes;
IIIelaborar projetos de urbanização consonantes com as condições sócio-econômicas das populações a serem beneficiadas.

TÍTULO V

Da Nomenclatura das Funções de Direção

Art. 26.
- O Gabinete do Secretário e Assessorias serão dirigidos por Chefes, os Núcleos por Coordenadores e as Superintendências por Superintendentes.

TÍTULO VI

Das Disposições Gerais

Art. 27.
- Serão fixadas em Regimento Interno a ser aprovado pelo Secretário de Estado de Assuntos Comunitários as competências das unidades administrativas complementares da estrutura organizacional e as atribuições de seus dirigentes.

(D.O. de 28-12-1988)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-12-1988.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo