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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 3104, de 28 de dezembro de 1988

Nº 3104/1988

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alterações no Decreto nº 2.863, de 30 de novembro de 1987, que institui o Programa de Abastecimento Comunitário - PAC .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1.
- Os arts. 2º e 3º do Decreto nº 2.863, de 30 de novembro de 1987, ficam assim redigidos:

"Art. 2º - O Programa de que trata o artigo anterior é constituído de representantes das seguintes entidades:

ISecretaria de Planejamento e Coordenação;
IIFundação de Promoção Social;
IIIPrefeituras Municipais.
Art. 3.
- Com pertinência ao Programa instituído por este decreto, compete:
Ià Secretaria de Planejamento e Coordenação, a sua supervisão geral e o desenvolvimento de ações referentes à participação dos demais órgãos estaduais nele envolvidos;
IIà Fundação de Promoção Social:
a)a coordenação do mesmo em todas as suas fases; a definição, com conjunto com a Secretaria de Planejamento e Coordenação, das áreas de atuação e metas mensais; a operacionalização e a aquisição de alimentos necessários à feitura de cestas, à distribuição e à venda dos produtos;
b)a realização de cadastro e a seleção das famílias a serem no mesmo integradas, em conjunto com as associações de bairros e a partir de critérios previamente definidos; a responsabilidade pelo seu acompanhamento e avaliação, de forma periódica, juntamente com as associações de moradores;
IIIàs Prefeituras Municipais, a participação com 50% (cinqüenta por cento) do subsídio das cestas e o fornecimento de apoio, em termos de infra-estrutura e de pessoal, para o funcionamento do Programa nos respectivos municípios.
Parágrafo único- O Estado participará, com percentual igual ao previsto no item III deste artigo, do subsídio das cestas e com o capital de giro necessário à manutenção e ampliação do Programa."
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de junho de 1988, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 28 de dezembro de 1988, 100º da República.

HENRIQUE SANTILLO

Fernando Netto Safatle

(D.O. de 28-12-1988)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-12-1988.

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