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Decreto Estadual de Goiás nº 3102, de 28 de dezembro de 1988

Nº 3102/1988

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a elevação do capital da empresa que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº 4884523 e nos termos do art. 10, § 3º, da Lei nº 7.600, de 30 de novembro de 1972,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica elevado para Cz$ 4.411.176.648,40 (quatro bilhões, quatrocentos e onze milhões, cento e setenta e seis mil, seiscentos e quarenta e oito cruzados e quarenta centavos) o capital do Consórcio de Empresas de Radiodifusão e Notícias do Estado-CERNE.
Parágrafo único- A integralização do aumento do capital de que trata este artigo será realizado com a incorporação de recursos de ordem orçamentária, na rubrica própria, a cargo do Estado de Goiás.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 28 de dezembro de 1988, 100º da República.

HENRIQUE SANTILLO

Wilmar Guimarães Júnior

(D.O. de 28-12-1988)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-12-1988.

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