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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 3086, de 9 de dezembro de 1988

Nº 3086/1988

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 5º, alínea "e", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETO:

Art. 1.
- São declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terras, compreendidas nos municípios de Paraíso do Norte, Barrolândia, Miranorte, Miracema do Norte, Tocantínia, Pedro Afonso, Aparecida do Rio Negro, Taquarussu do Porto e Porto Nacional, do Estado do Tocantins, com os seguintes limites e confrontações: "a posição geográfica do quadrilátero é determinada a partir do ponto P1 na intersecção do paralelo10 (dez) graus de latitude Sul com o meridiano de 48 (quarenta e oito) graus de longitude Oeste, deste segue-se com rumo de 180 (cento e oitenta) graus Sul e distância de 30 km, determinando-se o ponto P2, daí segue-se rumo 90 (noventa) graus Oeste e distância de 90 km, determinando-se o ponto P3, daí segue-se rumo 0 (zero) graus Norte e distância de 90 noventa Km, determinando-se o ponto P4, daí segue-se 90 (noventa) graus Leste e distância de 90 km, determinando-se o ponto P5, daí segue-se rumo 180 (cento e oitenta) graus Sul e distância de 60 km, até o Ponto P1, início da descrição deste perímetro."
Parágrafo único- As disposições do caput deste artigo não abrangem parte da Reserva Indígena dos Xerentes, situada no quadrilátero delimitado pelo perímetro ali descrito.
Art. 2.
- O perímetro descrito no artigo anterior contém a área total de 8.100 (oito mil e cem quilômetros quadrados), destinada à implantação da futura Capital do Estado do Tocantins.
Art. 3.
- Compete à Procuradoria-Geral do Estado a adoção das medidas necessárias à execução das desapropriações judiciais ou amigáveis, decorrentes do presente decreto, permitida a invocação do caráter de urgência no processo judicial respectivo, pra fins do disposto no art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 9 de dezembro de 1988, 100º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

(D.O. de 09-12-1988)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09-12-1988.

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