Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3071, de 11 de novembro de 1988
Nº 3071/1988
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Declara ponto facultativo na data que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do disposto no art. 35, caput, da Lei nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de novembro de 1988, 100º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Eles Alves Nogueira
(D.O. de 22-11-1988)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-11-1988.