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Decreto Estadual de Goiás nº 3065, de 25 de outubro de 1988

Nº 3065/1988

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Prorroga a vigência do Decreto nº 2.756, de 12 de junho de 1987, e dá outras providências.

O GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº 4504364 e nos termos dos arts. 7º, itens II, III e IV, e 8º, item II, da Lei nº 9.862, de 30 de outubro de 1985,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica prorrogado, durante o período de 1º de maio a 31 de dezembro do fluente ano, a vigência do Decreto nº 2.756, de 12 de junho de 1987, alterado pelo de nº 2.898, de 12 de fevereiro de 1988.
Art. 2.
- O Vale-Transporte a que se refere o art. 1º do Decreto nº 2.756, de 12 de junho de 1987, com alterações posteriores, será concedido, no período de 1º de agosto a 31 de dezembro de 1988, a todos os servidores destinatários do benefício que, no mês de agosto co corrente ano, vinham percebendo remuneração de até Cz$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzados) mensais.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de outubro de 1988, 100º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Eles Alves Nogueira

Glênio Magnus Monteiro Borges

(D.O. de 09-11-1988)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09-11-1988.

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