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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 3061, de 3 de outubro de 1988

Nº 3061/1988

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4 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor do Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás - DERGO, a faixa de terras que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº 4184289 e nos termos dos arts. 2º e 5º, letra "i", do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, em harmonia com o art. 153, § 22 da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor do Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás - DERGO, a área, com as benfeitorias porventura nela encontradas, destinada à construção da rodovia GO 341, trecho: KM 30 (MINEIROS) - DIV. GO/MS, possuindo uma extensão total de 85.105,00m, com 20,00m ou 40,00m, para cada lado a partir do eixo estradal, conforme seja a área urbana ou zona rural, respectivamente, medidos a partir da estaca "0" cravada no KM 30 da BR. 364 (MINEIROS), seguindo daí com rumo verdadeiro de 47º59'24"SW e distância de 818,57m, até a estaca 40+18,57 = PC da curva nº01, que possui os seguintes elementos: AC = 50º08'00"D, R = 613,88m, seguindo daí pelo desenvolvimento em curva com 537,14m, até a estaca 67+15,71 = PT; seguindo daí com rumo verdadeiro de 81º52'36"NW e distância de 1.485,98m, até a estaca 142+01,69 = PC da curva nº02, que possui os seguintes elementos: AC = 17º50'00"E, R = 613,88m, seguindo daí pelo desenvolvimento em curva com 191,07m, até a estaca 151+12,76=PT; seguindo daí com rumo verdadeiro de 80º17'24"SW e distância de 746,34m, até a estaca 188+19,10 = PC da curva nº 03, que possui os seguintes elementos: AC = 23º00'00"D, R = 613,88m, seguindo daí pelo desenvolvimento em curva com 246,43m, até a estaca 201+05,53 = PT; seguindo daí com rumo verdadeiro de 76º42'36"NW e distância de 142,26m, até a estaca 208+07,79 = PC da curva nº 04, que possui os seguintes elementos: AC = 47º08'10"D, R = 399,68m, LC = 120m, seguindo daí pelo desenvolvimento em curva com 208,86m, até a estaca 230+16,65 = PT; seguindo daí com rumo verdadeiro de 29º34'26"NW e distância de 1.657,78m, até a estaca 313+14,43 = PC da curva nº 05, que possui os seguintes elementos: AC = 54º00'00"E, R = 286,53m, LC = 100,00m, seguindo daí pelo desenvolvimento em curva com 170,02m, até a estaca 332+04,45 = PT; seguindo daí com rumo verdadeiro de 83º34'26"NW e distância de 336,06m, até a estaca 349+00,51=PC da curva nº 06, que possui os seguintes elementos: AC = 26º50'00"D, R = 613,88m, seguindo daí pelo desenvolvimento em curva com 287,50m, até a estaca 363+08,01 = PT; seguindo daí com rumo verdadeiro de 56º44'26"NW e distância de 377,29m, até a estaca 382+05,30 = PC da curva nº 07, que possui os seguintes elementos: AC = 50º20'00"E, R = 286,53m, LC = 100m, seguindo daí pelo desenvolvimento em curva com 151,68m, até a estaca 399+16,98 = PT; seguindo daí com rumo verdadeiro de 72º55'34"SW e distância de 641,81m, até a estaca 431+18,79 = PC da curva nº 08, que possui os seguintes elementos: AC = 34º58'00"D, R = 613,88m, seguindo daí pelo desenvolvimento em curva com 374,64m, até a estaca 450+13,43 = PT; seguindo daí com rumo verdadeiro de 72º06'26"NW e distância de 1.486,57m, até a estaca 525 = PI - SC, que possui uma deflexão de 00º24'00"D; seguindo daí com rumo verdadeiro de 71º42'26"NW e distância de 1.620,45m, até a estaca 606+00,45 = PC da curva nº 09, que possui os seguintes elementos: AC = 21º30'00"D, R = 613,88m, seguindo daí pelo desenvolvimento em curva com 230,36m, até a estaca 617+10,81 = PT; seguindo daí com rumo verdadeiro de 50º12'26"NW e distância de 410,62m, até a estaca 638+01,43 = PC da curva nº 10, que possui os seguintes elementos: AC = 23º18'00"E, R = 613,88m, seguindo daí pelo desenvolvimento em curva com 249,64m, até a estaca 650+11,07 = PT; seguindo daí com rumo verdadeiro de 73º30'26"NW e distância de 423,80m, até a estaca 671+14,87 = PC da curva nº 11, que possui os seguintes elementos: AC = 48º06'00"E, R = 350,88m, LC = 110m, seguindo daí pelo desenvolvimento em curva com 184,52m, até a estaca 691+19,43 = PT; seguindo daí com rumo verdadeiro de 58º23'34"SW e distância de 660,57m, até a estaca 725 = PC da curva nº 12, que possui os seguintes elementos: AC = 01º00'00"D, R = 6.875,52m, seguindo daí pelo desenvolvimento em curva com 120,00m, até a estaca 731 = PT; seguindo daí com rumo verdadeiro de 59º23'34SW e distância de 873,95m, até a estaca 774+13,95 = PC da curva nº 13, que possui os seguintes elementos: AC = 23º50'00"E, R = 613,88m, seguindo daí pelo desenvolvimento em curva com 255,35m, até a estaca 787+09,30 = PT; seguindo daí com rumo verdadeiro de 35º33'34"SW e distância de 202,41m, até a estaca 797+11,71 = PC da curva nº 14, que possui os seguintes elementos: AC = 31º00'11"D, R = 613,88m, seguindo daí pelo desenvolvimento em curva com 332,14m, até a estaca 814+03,85 = PT; seguindo daí com rumo verdadeiro de 66º33'34"SW e distância de 796,15m, até a estaca 854 = PI - SC, que possui uma deflexão de 00º14'00"D; seguindo daí com rumo verdadeiro de 66º47'34"SW e distância de 1.420,30m, até a estaca 925+00,30 = PC da curva nº 15, que possui os seguintes elementos: AC = 27º51'00"E, R = 613,88m, seguindo daí pelo desenvolvimento em curva com 298,39m, até a estaca 939+18,69 = PT; seguindo daí com rumo verdadeiro de 38º56'34"SW e distância de 746,80m, até a estaca 977+05,49 = PC da curva nº 16, que possui os seguintes elementos: AC = 32º24'40"E, R = 613,88m, seguindo daí pelo desenvolvimento em curva com 347,26m, até a estaca 994+12,75 = PT; seguindo daí com rumo verdadeiro de 06º31'54"SW e distância de 947,04m, até a estaca 1.041+19,79 = PC da curva nº 17, que possui os seguintes elementos: AC = 60º19'20"D, R = 245,58m, LC = 100,00m, seguindo daí pelo desenvolvimento em curva com 158,54m, até a estaca 1.059+18,33 = PT; seguindo daí com rumo verdadeiro de 66º51'14"SW e distância de 2.580,78m, até a estaca 1.188+19,11 = PC da curva nº 18, que possui os seguintes elementos: AC = 63º17'40"E, R = 312,50m, LC = 100m, seguindo daí pelo desenvolvimento em curva com 245,24m, até a estaca 1.211+04,35 = PT; seguindo daí com rumo verdadeiro de 03º33'34"SW e distância de 1.502,41m, até a estaca 1.286+06,76 = PC da curva nº 19, que possui os seguintes elementos: AC = 35º08'00"D, R = 613,88m, seguindo daí pelo desenvolvimento em curva com 376,43m, até a estaca 1.305+03,19 = PT; seguindo daí com rumo verdadeiro de 38º41'34"SW e distância de 891,86m, até a estaca 1.349+15,05 = PC da curva nº 20, que possui os seguintes elementos: AC = 34º44'00"D, R = 661,10m, seguindo daí pelo desenvolvimento em curva com 400,77m, até a estaca 1.369+15,82 = PT; seguindo daí com rumo verdadeiro de 03º57'34"SW e distância de1.980,43m, até a estaca 1.468+16,25 = PC da curva nº 21, que possui os seguintes elementos: AC = 32º27'44"E, R = 661,10m, seguindo daí pelo desenvolvimento em curva com 374,55m, até a estaca 1.487+10,80 = PT; seguindo daí com rumo verdadeiro de 28º30'10"SE e distância de 963,90m, até a estaca 1.535+14,70 = PC da curva nº 22, que possui os seguintes elementos: AC = 20º02'00"E, R = 859,46m, seguindo daí pelo desenvolvimento em curva com 300,50m, até a estaca 1.550+15,20 = PT; seguindo daí com rumo verdadeiro de 48º32'10"SE e distância de 1.134,51m, até a estaca 1.607+06,71 = PC da curva nº 23, que possui os seguintes elementos: AC = 52º40'00"D, R = 429,55m, LC = 120m, seguindo daí pelo desenvolvimento em curva com 275,00m, até a estaca 1.633+01,71 = PT; seguindo daí com rumo verdadeiro de 04º07'50"SW e distância de 318,29m, até a estaca 1.649 = PI - SC, que possui uma deflexão de 01º54"00"E; seguindo daí com rumo verdadeiro de 02º13'50"SW e distância de 2.731,98m, até a estaca 1.785+11,98 = PC da curva nº 24, que possui os seguintes elementos: AC = 03º12'00"D, R = 1.718,88m, seguindo daí pelo desenvolvimento em curva com 96,00m, até a estaca 1.790+07,98 = PT; seguindo daí com rumo verdadeiro de 05º25'50"SW e distância de 4.132,02m, até a estaca 1.997 = PI - SC, que possui uma deflexão de 00º10'00"E; seguindo daí com rumo verdadeiro de 05º15'50SW e distância de 1.385,68m, até a estaca 2.066+05,68 = PC da curva nº 25, que possui os seguintes elementos: AC = 36º14'00"E, R = 716,20m, seguindo daí pelo desenvolvimento em curva com 452,92m, até a estaca 2.088+18,60 = PT; seguindo daí com rumo verdadeiro de 41º29'50"SW e distância de 4.447,79m, até a estaca 2.311+06,39 = PC da curva nº 26, que possui os seguintes elementos: AC = 07º48'00"E, R = 1.718,88m, seguindo daí pelo desenvolvimento em curva com 234,00m, até a estaca 2.323+00,39 = PT; seguindo daí com rumo verdadeiro de 49º17'50"SW e distância de 1.964,87m, até a estaca 2.421+05,26 = PC da curva nº 27, que possui os seguintes elementos: AC = 26º37'13"E, R = 716,20m, seguindo pelo desenvolvimento em curva com 332,75m, até a estaca 2.437+18,01 = PT; seguindo daí com rumo verdadeiro de 22º40'37"SW e distância de 3.441,99m, até a estaca 2.610 = PI - SC, que possui uma deflexão de 00º06'00"E; seguindo daí com rumo verdadeiro de 22º34'37"SW e distância de 1.897,47m, até a estaca 2.704+17,47 = PC da curva nº 28, que possui os seguintes elementos: AC = 32º45'00"D, R = 613,88m, seguindo daí pelo desenvolvimento em curva com 350,89m, até a estaca 2.722+08,36 = PT; seguindo daí com rumo verdadeiro de 10º10'23"SE e distância de 1.051,64m, até a estaca 2.775 = PI - SC, que possui uma deflexão de 00º10'00"E; seguindo daí com rumo verdadeiro de 10º20'23"SE e distância de 2.185,00m, até a estaca 2.884+05,00 = PC da curva nº 29, que possui os seguintes elementos: AC = 08º45'00"D; R = 1.718,88m, seguindo daí pelo desenvolvimento em curva com 262,50m, até a estaca 2.897+07,50 = PT; seguindo daí com rumo verdadeiro de 01º35'23"SE e distância de 4.956,09m, até a estaca 3.145+03,59 = PC da curva nº 30, que possui os seguintes elementos: AC = 13º55'00"D, R = 716,20m, seguindo daí pelo desenvolvimento em curva com 173,96m, até a estaca 3.153+17,55 = PT; seguindo daí com rumo verdadeiro de 12º19'37"SW e distância de 492,23m, até a estaca 3.178+09,78 = PC da curva nº 31, que possui os seguintes elementos: AC = 11º15'00"D, R = 859,46m, seguindo daí pelo desenvolvimento em curva com 168,75m, até a estaca 3.186+18,53 = PT; seguindo daí com rumo verdadeiro de 23º34'37"SW e distância de 1.741,47m, até a estaca 3.274 = PI - SC, que possui uma deflexão de 00º06'00"E; seguindo daí com rumo verdadeiro de 23º28'37"SW e distância de 2.574,42m, até a estaca 3.402+14,42 = PC da curva nº 32, que possui os seguintes elementos: AC = 31º47'30"D, R = 661,10m, seguindo daí pelo desenvolvimento em curva com 366,83m, até a estaca 3.421+01,25 = PT; seguindo daí com rumo verdadeiro de 55º16'07"SW e distância de 2.338,75m, até a estaca 3.538 = PI - SC, que possui uma deflexão de 00º26'20"E; seguindo daí com rumo verdadeiro de 54º49'47"SW e distância de 1.740,00m, até a estaca 3.625 = PI - SC, que possui uma deflexão de 00º17'00"D; seguindo daí com rumo verdadeiro de 55º06'47"SW e distância de 3.000,00m, até a estaca 3.775 = PI - SC, que possui uma deflexão de 00º09'00"D, seguindo daí com rumo verdadeiro de 55º15'47"SW e distância de 1.500,00m, até a estaca 3.850 = PI - SC, que possui uma deflexão de 00º11'00"E; seguindo daí com rumo verdadeiro de 55º04'47"SW e distância de 2.214,78m, até a estaca 3.960+14,78 = PC da curva nº 33, que possui os seguintes elementos: AC = 05º30'00"D, R = 1.718,88m, seguindo daí pelo desenvolvimento em curva com 165,00m, até a estaca 3.968+19,78 = PT, seguindo daí com rumo verdadeiro de 60º34'47"SW e distância de 991,79m, até a estaca 4.018+11,57 = PC da curva nº 34, que possui os seguintes elementos: AC = 70º40'40"D, R = 190,98m, LC = 90,00m, seguindo daí pelo desenvolvimento em curva com 145,59m, até a estaca 4.034+17,16 = PT; seguindo daí com rumo verdadeiro de 48º44'33"NW e distância de 2.302,84m, até a estaca 4.150 = PI - SC, que possui uma deflexão de 00º22'00"E; seguindo daí com rumo verdadeiro de 49º06'33"NW e distância de 2.150,00m, até a estaca 4.255+05,00 igual a ponto final.
Art. 2.
- Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no art. 15 do Decreto-lei federal nº3.365, de 21 de junho de 1941, com alteração introduzida pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3.
- O Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás promoverá as medidas administrativas e/ou judiciais necessárias á efetiva desapropriação da área abrangida pelo presente decreto.
Art. 4.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de outubro de 1988, 100º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Glênio Magnus Monteiro Borges

(D.O. de 03-10-1988)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-10-1988.

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