Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 3053, de 3 de outubro de 1988

Nº 3053/1988

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor do Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás - DERGO, a faixa de terras que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº 4184319 e nos termos dos arts. 2º e 5º, letra "i", do Decreto-lei federal, nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, em harmonia com o art. 153, § 22, da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor do Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás - DERGO, a área, com as benfeitorias porventura nela encontradas, destinada à construção da rodovia GO 206, trecho: INACELÂNDIA/QUIRINÓPOLIS, possuindo uma extensão total de 45.848,30 m, com 20,00 m ou 40,00 m, para cada lado, a partir do eixo estradal da rodovia, conforme seja a área urbana ou zona rural, respectivamente, medidos a partir da estaca "0" cravada no perímetro urbano de Inacelândia, seguindo daí com rumo verdadeiro de 55º31'00" SE e distância de 1.738,43m, até a estaca 86+18,43=PC da curva nº 01, que possui os seguintes elementos: AC=04º37'00" E, R=1.883,97 m, seguindo daí pelo desenvolvimento em curva com 151,80 m, até a estaca 94+10,23=PT; seguindo daí com rumo verdadeiro de 60º08'00" SE e distância de 929,77m, até a estaca 141=PI - SC, que possui uma deflexão de 00º24'40" D, seguindo daí com rumo verdadeiro de 59º43'20" SE e distância de 745,64 m, até a estaca 178+05,64=PC da curva nº 02, que possui os seguintes elementos: AC=38º55'20" E, R=627,22 m, seguindo daí pelo desenvolvimento em curva com 426,05 m, até a estaca 199+11,69=PT; seguindo daí com rumo verdadeiro de 81º21'20" NE e distância de 187,97 m, até a estaca 208+19,66=PI - SC, que possui uma deflexão de 00º01'20" D, seguindo daí com rumo verdadeiro de 81º22'40" NE e distância de 965,03 m, até a estaca 257+04,69=PC da curva nº 03, que possui os seguintes elementos: AC=78º53'10" D, R=627,32 m, seguindo pelo desenvolvimento em curva com 863,71 m, até a estaca 300+08,39=PT; seguindo daí com rumo verdadeiro de 19º44'10" SE e distância de 129,44 m, até a estaca 306+17,83=PC da curva nº 04 que possui os seguintes elementos: AC=31º04'00" E, R=614,25 m, seguindo daí pelo desenvolvimento em curva com 333,05 m, até a estaca 323+10,88=PT; seguindo daí com rumo verdadeiro de 50º48'10" SE e distância de 609,12 m, até a estaca 354=PI - SC, que possui uma deflexão 00º12'00" D, seguindo daí com rumo verdadeiro de 50º36'10 SE e distância de 4.040,00 m, até a estaca 556=PI - SC, que possui uma deflexão de 00º01'30" E, seguindo daí com rumo verdadeiro de 50º37'40" SE e distância de 2.860,00 m, até a estaca 699=PI - SC, que possui uma deflexão de 00º04'20" D, seguindo daí com rumo verdadeiro de 50º33'20" SE e distância de 1.570,27 m, até a estaca 777+10,27=PC da curva nº 05, que possui os seguintes elementos: AC=29º29'45" E, R=149,49m, LC=40,00 m, seguindo daí pelo desenvolvimento com 36,95m, até a estaca 783+07,22 =PT; seguindo daí com rumo verdadeiro de 80º03'05" SE, e distância de 3.356,70 m, até a estaca 951+ 03,92=PC da curva nº 06, que possui os seguintes elementos: AC=10º19'00" D, R=786,91 m, seguindo daí pelo desenvolvimento em curva com 141,69 m, até a estaca 958+05,61=PT; seguindo daí com rumo verdadeiro de 69º 44'05" SE e distância de 3.407,95 m, até a estaca 1.128+13,56=PC da curva 07, que possui os seguintes elementos: AC=21º18'40" E, R= 229,25m, LC = 60,00 m, seguindo daí pelo desenvolvimento em curva com 25,27 m, até a estaca 1.135+18,83=PT; seguindo daí com rumo verdadeiro de 88º57'15" NE e distância de 1.095,47 m, até a estaca 1.190+14,30=PI - SC, que possui uma deflexão de 00º14'35" D, seguindo daí com rumo verdadeiro de 89º11'20" NE e distância de 2.290,13 m, até a estaca 1.305+04,43=PC da curva nº 08, que possui os seguintes elementos: AC=11º36'40" D, R=591,60 m, seguindo daí pelo desenvolvimento em curva com 119,89 m, até a estaca 1.311+04,32=PT; seguindo daí com rumo verdadeiro de 79º12'00" SE e distância de 1.925,66 m, até a estaca 1.407+09,98=PC da curva nº 09 que possui os seguintes elementos: AC=03º26'03" D, R=4.006,85m, seguindo daí pelo desenvolvimento em curva com 240,16 m, até a estaca 1.419+10,14=PT; seguindo daí com rumo verdadeiro de 75º45'57" SE e distância de 949,86 m, até a estaca 1.467=PI - SC, que possui uma deflexão de 00º03'13" D, seguindo daí com rumo verdadeiro de 75º42'44" SE e distância de 1.119,96 m, até a estaca 1.522+19,96=PC da curva nº 10, que possui os seguintes elementos: AC=01º00'00" D, R=34.140,45m, seguindo pelo desenvolvimento em curva com 595,86 m, até a estaca 1552+15,82=PT; seguindo daí com rumo verdadeiro de 74º42'44" SE e distância de 1.531,59m, até a estaca 1.629+07,41=PC da curva nº 11, que possui os seguintes elementos: AC=07º32'18" D, R=691,98 m, seguindo pelo desenvolvimento em curva com 91,04 m, até a estaca 1.633+18,45=PT; seguindo daí com rumo verdadeiro de 67º10'26" SE e distância de 387,15 m, até a estaca 1.653+05,60=PI - SC, que possui uma deflexão de 00º10'20" D, seguindo daí com rumo verdadeiro de 67º00'26" SE e distância de 1.384,20 m, até a estaca 1.722+09,80=PI - SC, que possui uma deflexão de 00º10'00" D, seguindo daí com rumo verdadeiro de 66º40'06" SE e distância de 1.789,04m, até a estaca 1.811+18,84=PC da curva nº 12, que possui os seguintes elementos: AC=16º05'40" E, R=399,68 m, LC=60,00 m, seguindo daí pelo desenvolvimento em curva com 52,21m, até a estaca 1.820+11,05=PT; seguindo daí com rumo verdadeiro de 82º45'46" SE e distância de 1.757,52m, até a estaca 1.908+08,57=PC da curva nº 13 que possui os seguintes elementos: AC=21º51'40" D, R=698,15m, seguindo daí pelo desenvolvimento em curva com 266,38 m, até a estaca 1.921+14,95=PT; seguindo daí com rumo verdadeiro de 60º54'06" SE e distância de 1.965,05m, até a estaca 2.020=PI - SC, que possui uma deflexão de 00º15'00" E, seguindo daí com rumo verdadeiro de 61º09'06" SE e distância de 1.332,94 m, até a estaca 2.086+12,94=PC da curva nº 14 que possui os seguintes elementos: AC=10º54'40" E, R=615,33 m, seguindo pelo desenvolvimento em curva com 117,18 m, até a estaca 2.092+10,12=PT; seguindo daí com rumo verdadeiro de 72º03'46" SE e distância de 1.557,38 m, até a estaca 2.170+07,50=PI - SC, que possui uma deflexão de 00º16'00" D, seguindo daí com rumo verdadeiro de 71º47'46" SE e distância de 1.155,75 m, até a estaca 2.228+03,25=PC da curva nº 15 que possui os seguintes elementos:AC=23º41'00" D, R=600,00 m, seguindo daí pelo desenvolvimento em curva com 248,01 m, até a estaca 2.240+11,26=PT; seguindo daí com rumo verdadeiro de 48º 06'46" SE e distância de 520,74 m, até a estaca 2.266+12,00=PI - SC, que possui uma deflexão de 00º16'40" E, seguindo daí com rumo verdadeiro de 48º23'26" SE e distância de 516,30 m, até a estaca 2.292+08,30 que é igual a estaca final.
Art. 2.
- Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no art. 15 do Decreto-lei federal nº3.365, de 21 de junho de 1941, com a alteração introduzida pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3.
- O Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás DERGO promoverá as medidas administrativas e/ou judiciais necessárias à efetiva desapropriação da área abrangida pelo presente decreto.
Art. 4.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de outubro de 1988, 100º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Glênio Magnus Monteiro Borges

(D.O de 03-10-1988)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-10-1988.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo