Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3035, de 14 de setembro de 1988
Nº 3035/1988
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a transferência de cargos comissionados e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 25 da Lei nº 10.502, de 9 de maio de 1988,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 14 de setembro de 1988, 100º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Fernando Cunha Júnior
Eles Alves Nogueira
(D.O. de 21-09-1988)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21-09-1988.