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Decreto Estadual de Goiás nº 3029, de 12 de setembro de 1988

Nº 3029/1988

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alterações no Decreto nº 2.875, de 28 de dezembro de 1987 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº 4440340 e com base no artigo 13 da Lei 4.300, de 9 de novembro de 1.962,

DECRETA:

Art. 1.
- O Decreto 2.875, de 28 de dezembro de 1.987, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Ié acrescida a importância de Cz$ 3.000.000,000,00 ( três bilhões de cruzados ) aos valores orçamentários:
a)da estimativa da receita geral do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado de Goiás-IPASGO;
b)da previsão do montante das receitas de contribuição;
c)das previsões do montante das receitas patrimoniais;
d)das previsões do montante das receitas de serviços;
e)das previsões do do montante de outras receitas correntes;
IIé adicionada a mesma quantia de Cz$ 3.000.000.000,00 ( três bilhões de cruzados ) aos valores orçamentários:
a)da limitação da despesa geral do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado de Goiás - IPASGO;
b)das rubricas de reserva de contingência e do crédito orçamentário de código 4601.9999999.999-9000-20 ( reserva para abertura de créditos adicionais ).
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de setembro de 1988, 100º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Eles Alves Nogueira

Fernando Netto Safatle

(D.O. de 16-09-1988)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-09-1988.

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