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Decreto Estadual de Goiás nº 3028, de 5 de setembro de 1988

Nº 3028/1988

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Revoga o Decreto nº 2.920, de 4 de abril de 1988 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e

considerando que os objetivos da intervenção estadual no Município de Araguaína, especificados no art 2º do Decreto nº 2.920, de 4 de abril de 1988, foram plenamente alcançados pelo Interventor PAULO SIDNEI ANTUNES, mediante o restabelecimento da normalidade e moralidade administrativa, no âmbito do Poder Executivo, com a apuração de todos os atos de improbidade ali praticados e a conseqüente submissão dos responsáveis às cominações legais cabíveis e

considerando que o Prefeito Municipal afastado, em virtude das inúmeras provas de corrupção apuradas durante a sua gestão, devidamente confirmadas, inclusive pelo oferecimento de denúncia-crime através do órgão do Ministério Público Local, renunciou ao seu mandato,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica revogado o Decreto nº 2.920, de 4 de abril de 1988, dispondo sobre a intervenção do Estado no Município de Araguaína.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de setembro de 1988, 100º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

(D.O. de 05-09-1988)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05-09-1988.

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