Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3028, de 5 de setembro de 1988
Nº 3028/1988
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Revoga o Decreto nº 2.920, de 4 de abril de 1988 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e
considerando que os objetivos da intervenção estadual no Município de Araguaína, especificados no art 2º do Decreto nº 2.920, de 4 de abril de 1988, foram plenamente alcançados pelo Interventor PAULO SIDNEI ANTUNES, mediante o restabelecimento da normalidade e moralidade administrativa, no âmbito do Poder Executivo, com a apuração de todos os atos de improbidade ali praticados e a conseqüente submissão dos responsáveis às cominações legais cabíveis e
considerando que o Prefeito Municipal afastado, em virtude das inúmeras provas de corrupção apuradas durante a sua gestão, devidamente confirmadas, inclusive pelo oferecimento de denúncia-crime através do órgão do Ministério Público Local, renunciou ao seu mandato,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de setembro de 1988, 100º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
(D.O. de 05-09-1988)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05-09-1988.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.