Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2920, de 4 de abril de 1988
Nº 2920/1988
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 2.920, DE 4 DE ABRIL DE 1988.
- Revogado pelo Decreto nº 3.028, de 05-09-1988, art. 1º.
Dispõe sobre intervenção estadual no Município de Araguaína e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de sua atribuições, nos termos do artigo 15 § 3º, letra ''e'', da Constituição da República, combinando com os artigos 128, V, segunda alternativa, e 129, § 1º, alínea ''e'', parte final, da Constituição Estadual e
CONSIDERANDO que foram praticados, na administração municipal de Araguaína, atos de corrupção, apurados ao teor da da Resolução nº 00797/87, constante dos autos nº 007237/85, do Conselho de Contas dos Municípios, dentre os quais avultam as seguintes ocorrências, cujos valores são expressos em cruzeiros:
a
b
c
d
e
f
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 4 de abril de 1988, 100º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
(D.O. de 04-04-1988)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-04-1988.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.