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Decreto Estadual de Goiás nº 3027, de 5 de setembro de 1988

Nº 3027/1988

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alterações no Decreto nº 2.875, de 28 de dezembro de 1987 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo º 4415060 e com base no art. 13 da Lei nº 4.300, de 9 de novembro de 1962,

DECRETA:

Art. 1.
- O Decreto nº 2.875, de 28 de dezembro de 1987, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Ié acrescida a importância de Cz$ 379.000.000,00 ( trezentos e setenta e nove milhões de cruzados) aos valores orçamentários:
a)da estimativa da receita geral do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN-GO;
b)da previsão do montante das receitas correntes;
c)das previsões das taxas dentro das receitas tributárias, particularmente das taxas pela prestação de serviços;
IIé adiciona a mesma quantia de Cz$ 379.000.000,00 ( trezentos e setenta e nove milhões de cruzados ) aos valores orçamentários:
a)da limitação da despesa geral do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN - GO;
b)das rubricas de reserva de contingência do crédito orçamentário do código 5801.99999999.999-5000.00 - ( 20 ) ( reserva para abertura de créditos adicionais.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de setembro de 1988, 100º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Ronaldo Jayme

Fernando Netto Safatle

Nylson Teixeira

(D.O. de 15-09-1988)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-09-1988.

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