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Decreto Estadual de Goiás nº 3025, de 30 de agosto de 1988

Nº 3025/1988

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Cria, na Faculdade de Educação, Ciência e Letras de Araguaína, os cargos que especifica, de provimento em comissão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, e tendo em vista o que consta do processo nº 4217810 e nos termos do art. 9º, item II, da lei nº 10.502, de 9 de maio de 1988,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam criados no Grupo IV do Quadro de Pessoal da Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Araguaína, 7 (sete) cargos de Auxiliar de Diligências ''B'', 4 (quatro) de Auxiliar de Diligências ''A'', 1 ( um ) de Motorista e 1 ( um ) de Bibliotecário, todos de provimento em comissão e com vencimentos fixados em quantias correspondentes aos valores dos símbolos CAP-4, CAP-3, CAP-2 e CAP-1, respectivamente.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 30 de agosto de 1988, 100º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Tobias Ales Rodrigues

(D.O. de 06-09-1988)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06-09-1988.

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