Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 302, de 11 de novembro de 1971
Nº 302/1971
Declara de utilidade pública os imóveis que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, em vista o que consta do processo nº 2.04—04519/71 ( 2.05—077720/71 ), nos termos dos arts. 2º, 5º, alínea “n”, 6º e 15 do decreto-lei federal nº 3.365, d 21 d junho de 1941, e
CONSIDERANDO que o Governo Estadual tem como uma de suas principais metas o incremento do turismo em Goiás e paralelamente, o incentivo ás diversas práticas esportivas;
CONSIDERANDO, que o esporte representa fonte de recreio e meio de aperfeiçoamento físico e mental, proporcionando a educação do espírito, no desenvolvimento, sobretudo, das qualidades de energia, perseverança e decisão, e concorrendo para a formação de uma juventude sadia e forte;
CONSIDERANDO que, através de torneios esportivos, o Brasil vem se destacando no mundo, constituindo, assim, o esporte brasileiro, pela atração que desperta no exterior, um importante fator para o desenvolvimento da indústria nacional do Turismo;
CONSIDERANDO que o estado de Goiás, com vistas a acompanhar o atual estágio de desenvolvimento do esporte brasileiro, necessita de condições mínimas capazes de permitir a pratica de todos os esportes, assim propiciando a conseqüente expansão da industria turística local, bem como o incremento das atividades educacionais e culturais ao esporte ligadas,e
CONSIDERANDO, finalmente, que a base dessas condições é a construção de um estádio que atenda ás necessidades da população Goiânia, que há muito reclama contra a ausência de um centro esportivo na capital,
DECRETA:
C) de n°s 1 a 11 e 25 a 29 da quadra c —7;
J) de n°s 14 a 40 da quadra A—28;
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia 11 de novembro de 1971, 83° da Republica.
LEONINO DI RAMOS CAIADO
Joaquim de Assis Costa.