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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 3008, de 9 de agosto de 1988

Nº 3008/1988

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 3709981/88 e nos termos dos arts. 2º, alínea ''n'', 5º, 6º e 15 o Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis seguintes:
Ios terrenos urbanos denominados LOTES n. 01 usque 27, da Quadra 87, localizados entre a Alameda Anicuns, Rua Cristovão Colombo, Rua da Estação e área de propriedade do Estado de Goiás - antiga Rede Ferroviária Federal S/A, do Loteamento Parque Industrial João Braz, desta capital;
IIparte dos terrenos urbanos de propriedade do Espólio de GUIDO GIOVANNANTONIO e Espólio de ANTONIO GIOVANNANTONIO, com área de 185.961, 26m² - (cento e oitenta e cinco ponto novecentos sessenta e um vírgula vinte e seis metros quadrados) e uma faixa de terras de JOSÉ ÂNGELO DE OLIVEIRA, com 19.023,34m² (dezenove ponto zero vinte e três vírgula trinta e quatro metros quadrados), constituindo-se em uma área contínua, totalizando 204.984,60m² (duzentos e quatro ponto novecentos e oitenta e quatro vírgula sessenta metros quadrados) - dentro do polígono a seguir descrito:

'' INICIA-SE o perímetro no marco 01, de coordenadas UTME = 676.415,200 e N = 8.154.653,801, cravado no extremo norte da área na divisa com o antigo leito da ferrovia Goiânia - Trindade; deste segue-se com o azimute verdadeiro 90º 34'31'' e distância de 308,250m, confrontando com o leito da ferrovia até o marco 02; deste, segue-se com azimute verdadeiro de 198º 57'25'' e distância de 130,063 metros, confrontando com terras de José Ângelo de Oliveira até o marco 03; deste, segue-se com o azimute verdadeiro 198º 57' 25'' e distância de 444,381m, confrontando e Espólio de Guido Giovannantonio até o marco 04; deste, segue-se pela Rua Marajoara do Bairro Parque industrial João Braz, com azimute verdadeiro 288º 16' 58'' e distância de 406,348m, até o marco 05 cravado na esquina da Rua Marajoara com a Rua todos os Santos; deste segue-se com a mesma confrontação e azimute verdadeiro 339º 21' 44'' e distância de 7,499m até o marco 06; deste, segue-se pela Rua todos os Santos com o azimute verdadeiro 20º 41' 12'' e distância de 420,250m até o marco 07; deste, segue-se com azimute verdadeiro 35º 24' 28'' e distância de 6,689m, confrontando-se com o antigo leito da Ferrovia Goiânia - Trindade até o marco 08; ainda com a mesma confrontação, segue-se com o azimute verdadeiro 86º 23' 28'' e distância de 112,843m até o marco 09; deste, confrontando-se ainda com o leito da ferrovia, segue-se com o azimute verdadeiro 17º 05' 41'' e distância de 6,472m até o marco 01, início da descrição do perímetro.''

Art. 2.
- Os imóveis acima descritos se destinam à construção de prédios e à instalação dos serviços do Projeto ''Metrô de Superfície de Goiânia''.
Art. 3.
- Caberá a Procuradoria-Geral do Estado a responsabilidade pela promoção e execução da desapropriação na forma administrativa ou judicial.
Art. 4.
- Nos termos do art.15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956. é o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão provisória da posse do imóvel expropriando.
Art. 5.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 09 de agosto de 1988, 100º da República.

HENRIQUE ANTONIO SANTILLO

Jônathas Silva

(D.O. de 16-08-1988)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-08-1988.

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