Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3008, de 9 de agosto de 1988
Nº 3008/1988
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 3709981/88 e nos termos dos arts. 2º, alínea ''n'', 5º, 6º e 15 o Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores,
DECRETA:
'' INICIA-SE o perímetro no marco 01, de coordenadas UTME = 676.415,200 e N = 8.154.653,801, cravado no extremo norte da área na divisa com o antigo leito da ferrovia Goiânia - Trindade; deste segue-se com o azimute verdadeiro 90º 34'31'' e distância de 308,250m, confrontando com o leito da ferrovia até o marco 02; deste, segue-se com azimute verdadeiro de 198º 57'25'' e distância de 130,063 metros, confrontando com terras de José Ângelo de Oliveira até o marco 03; deste, segue-se com o azimute verdadeiro 198º 57' 25'' e distância de 444,381m, confrontando e Espólio de Guido Giovannantonio até o marco 04; deste, segue-se pela Rua Marajoara do Bairro Parque industrial João Braz, com azimute verdadeiro 288º 16' 58'' e distância de 406,348m, até o marco 05 cravado na esquina da Rua Marajoara com a Rua todos os Santos; deste segue-se com a mesma confrontação e azimute verdadeiro 339º 21' 44'' e distância de 7,499m até o marco 06; deste, segue-se pela Rua todos os Santos com o azimute verdadeiro 20º 41' 12'' e distância de 420,250m até o marco 07; deste, segue-se com azimute verdadeiro 35º 24' 28'' e distância de 6,689m, confrontando-se com o antigo leito da Ferrovia Goiânia - Trindade até o marco 08; ainda com a mesma confrontação, segue-se com o azimute verdadeiro 86º 23' 28'' e distância de 112,843m até o marco 09; deste, confrontando-se ainda com o leito da ferrovia, segue-se com o azimute verdadeiro 17º 05' 41'' e distância de 6,472m até o marco 01, início da descrição do perímetro.''
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 09 de agosto de 1988, 100º da República.
HENRIQUE ANTONIO SANTILLO
Jônathas Silva
(D.O. de 16-08-1988)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-08-1988.