Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3004, de 3 de agosto de 1988
Nº 3004/1988
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 3.004, DE 03 DE AGOSTO DE 1988.
- Vide Decreto nº 817/76
Dispõe sobre a criação do Programa de Informatização da Administração Pública Estadual e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 17 da Lei nº 10.502, de 9 de maio de 1988, ouvindo o Conselho de Informática do Estado de Goiás e considerando a necessidade de acelerar o processo de modernização da administração pública estadual e de estabelecer prioridades para investimentos na área de informática,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 03 de agosto de 1988, 100 da República.
HENRIQUE ANTONIO SANTILLO
Fernando Netto Safatle
(D.O. de 09-08-1988)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09-08-1988.