Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3003, de 1 de agosto de 1988
Nº 3003/1988
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Jurisdicionada a Loteria do Estado de Goiás á Secretaria da Fazenda.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 60 da Lei nº 10.160, de 9 de abril de 1987,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de agosto de 1988, 100 da República.
HENRIQUE ANTONIO SANTILLO
Nylson Teixeira
(D.O. de 05-08-1988)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05-08-1988.