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Decreto Estadual de Goiás nº 3003, de 1 de agosto de 1988

Nº 3003/1988

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Jurisdicionada a Loteria do Estado de Goiás á Secretaria da Fazenda.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 60 da Lei nº 10.160, de 9 de abril de 1987,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica Jurisdicionada à Secretaria da Fazenda a Loteria do Estado de Goiás.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de julho de 1988, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de agosto de 1988, 100 da República.

HENRIQUE ANTONIO SANTILLO

Nylson Teixeira

(D.O. de 05-08-1988)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05-08-1988.

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