Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2979, de 27 de junho de 1988
Nº 2979/1988
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre extinção e criação de cargo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos do art. 8º da Lei nº 10.502, de 9 de maio de 1988, e tendo em vista o que consta do processo nº 4101146
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 27 de junho de 1988, 100º da Republica.
HENRIQUE ANTONIO SANTILLO
Luiz Lopes de Lima
Walter José Rodrigues
(D.O. de 07-07-1988)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07-07-1988.