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Decreto Estadual de Goiás nº 2979, de 27 de junho de 1988

Nº 2979/1988

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre extinção e criação de cargo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos do art. 8º da Lei nº 10.502, de 9 de maio de 1988, e tendo em vista o que consta do processo nº 4101146

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam extintos os cargos de Superintendente de Mão-de-Obra, CDS-1, e Superintendente de Emprego e Renda, CDS-1, e criado o de Superintendente de Emprego, Renda e Mão-de-Obra, CDS-1, todos na Secretaria do Trabalho.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de junho de 1988, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 27 de junho de 1988, 100º da Republica.

HENRIQUE ANTONIO SANTILLO

Luiz Lopes de Lima

Walter José Rodrigues

(D.O. de 07-07-1988)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07-07-1988.

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