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Decreto Estadual de Goiás nº 2945, de 31 de maio de 1988

Nº 2945/1988

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Art. 1.
- A estrutura organizacional da Superintendência de Turismo de Goiás - GOIASTUR passa a ser constituída das seguintes unidades administrativas :
Ino nível de direção superior :

- Conselho Diretor - CONDI ;

IIno nível de assessoramento :
a)Chefia de Gabinete - GAB ;
b)Auditoria - AUDIT ;
c)Coordenadoria de Planejamento - COPLAN ;
d)Assessoria Geral - ASSEG ;
IIIno nível de execução programática :
a)Diretoria Administrativo - Financeira - DIRAF ;

1. Assistência da Diretoria Administrativo-Financeira - ASDAF ;

2. Departamento de Recursos Humanos - DERH ;

3. Departamento de Administração - DEPAD:

3.1. Divisão de Mecanografia e Encargos Gerais - DIMEG ;

3.2. Divisão de Material e Patrimônio - DIMAP ;

4. Departamento Financeiro - DEFIN :

4.1. Divisão de Contabilidade - DICON ;

4.2. Divisão de Tesouraria - DITES ;

b)Diretoria de Operações - DIROP :

1. Assistência de Diretoria de Operações - ASDIOP ;

2. Departamento de Serviços Delegados e Formação Profissional - DELEG ;

3. Departamento de Arquitetura e Obras Civis - DEARQ ;

c)Diretoria de Promoções - DIPRO :

1. Assistência da Diretoria de Promoções - ADIPRO ;

2. Departamento de Desenvolvimento do Turismo - DEDET ;

3. Departamento de Promoção do Turismo - DEPRO ;

IVno nível de atuação desconcentrada :
a)Hotel Vila Boa - HVB :

1. Gerência - GEREN :

1.1. Controller - CONTR ;

1.2. Serviços Administrativos - SERAD ;

1.3. Governança - GOVER ;

1.4. Comidas e Bebidas - COMBE.

Parágrafo único- Integra, ainda, a estrutura organizacional da Superintendência de Turismo de Goiás - GOIASTUR, no nível de direção superior, a instância administrativa referente à posição de seu Diretor-Geral.

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 2.945, DE 31 DE MAIO DE 1988.

- Vide Decreto nº 2.396/84.

- Transformada em unidade administrativa da SIC pelo Decreto nº 3.721/92.

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Superintendência de Turismo de Goiás - GOIASTUR e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 3096734,

DECRETA :

Art. 2.
- As competências das unidades administrativas que compõem a estrutura organizacional da Superintendência de Turismo de Goiás - GOIASTUR, bem como as atribuições das respectivas chefias, serão definidas em regulamento a ser proposto pelo titular da entidade ao Chefe do Poder Executivo, dentro de 60 ( sessenta ) dias, ouvida previamente a Secretaria de Planejamento e Coordenação.
Art. 3.
- Em consonância com o art. 1º do Decreto nº 2.933, de 24 de maio de 1988, ficam instituídos na Superintendência de Turismo de Goiás - GOIASTUR os seguintes encargos gratificados de chefia, assessoramento, secretariado e inspeção.

QUANTITATIVO ENCARGO NÍVEL DA GRATIFICAÇÃO 1 Chefe de Assessoria GEC -1 7 Chefe de Departamento GEC -1 1 Gerente de Hotel Vila Boa GEC -1 1 Assistente da Diretoria Administrativo-Financeira GEA -1 1 Assistente da Diretoria de Operações GEA -1 1 Assistente da Diretoria de Promoções GEA -1 2 Assessor GEA -1 4 Chefe de Divisão GEC -2 1 Chefe de Controller GEC -2 1 Chefe de Serviços Administrativos GEC -2 1 Chefe da Governança GEC -2 1 Chefe de Comidas e Bebidas GEC -2 1 Secretária GES -1 4 Secretária GES -2 4 Inspetor GEI -1 1 Chefe de Coordenadoria de Planejamento GEC -1

Art. 4.
- Este decreto entrará em vigor em 1º de junho de 1988, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de maio de 1988, 100º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

João de Paiva Ribeiro

Fernando Netto Safatle

Walter José Rodrigues

Nylson Teixeira

(D.O. de 07-06-1988)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07-06-1988.

QUANTITATIVOENCARGONÍVEL DA GRATIFICAÇÃO
1Chefe de AssessoriaGEC -1
7Chefe de DepartamentoGEC -1
1Gerente de Hotel Vila BoaGEC -1
1Assistente da Diretoria Administrativo-FinanceiraGEA -1
1Assistente da Diretoria de OperaçõesGEA -1
1Assistente da Diretoria de PromoçõesGEA -1
2AssessorGEA -1
4Chefe de DivisãoGEC -2
1Chefe de ControllerGEC -2
1Chefe de Serviços AdministrativosGEC -2
1Chefe da GovernançaGEC -2
1Chefe de Comidas e BebidasGEC -2
1SecretáriaGES -1
4SecretáriaGES -2
4InspetorGEI -1
1Chefe de Coordenadoria de PlanejamentoGEC -1

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