Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2945, de 31 de maio de 1988
Nº 2945/1988
- Conselho Diretor - CONDI ;
1. Assistência da Diretoria Administrativo-Financeira - ASDAF ;
2. Departamento de Recursos Humanos - DERH ;
3. Departamento de Administração - DEPAD:
3.1. Divisão de Mecanografia e Encargos Gerais - DIMEG ;
3.2. Divisão de Material e Patrimônio - DIMAP ;
4. Departamento Financeiro - DEFIN :
4.1. Divisão de Contabilidade - DICON ;
4.2. Divisão de Tesouraria - DITES ;
1. Assistência de Diretoria de Operações - ASDIOP ;
2. Departamento de Serviços Delegados e Formação Profissional - DELEG ;
3. Departamento de Arquitetura e Obras Civis - DEARQ ;
1. Assistência da Diretoria de Promoções - ADIPRO ;
2. Departamento de Desenvolvimento do Turismo - DEDET ;
3. Departamento de Promoção do Turismo - DEPRO ;
1. Gerência - GEREN :
1.1. Controller - CONTR ;
1.2. Serviços Administrativos - SERAD ;
1.3. Governança - GOVER ;
1.4. Comidas e Bebidas - COMBE.
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 2.945, DE 31 DE MAIO DE 1988.
- Vide Decreto nº 2.396/84.
- Transformada em unidade administrativa da SIC pelo Decreto nº 3.721/92.
Dispõe sobre a estrutura organizacional da Superintendência de Turismo de Goiás - GOIASTUR e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 3096734,
DECRETA :
QUANTITATIVO ENCARGO NÍVEL DA GRATIFICAÇÃO 1 Chefe de Assessoria GEC -1 7 Chefe de Departamento GEC -1 1 Gerente de Hotel Vila Boa GEC -1 1 Assistente da Diretoria Administrativo-Financeira GEA -1 1 Assistente da Diretoria de Operações GEA -1 1 Assistente da Diretoria de Promoções GEA -1 2 Assessor GEA -1 4 Chefe de Divisão GEC -2 1 Chefe de Controller GEC -2 1 Chefe de Serviços Administrativos GEC -2 1 Chefe da Governança GEC -2 1 Chefe de Comidas e Bebidas GEC -2 1 Secretária GES -1 4 Secretária GES -2 4 Inspetor GEI -1 1 Chefe de Coordenadoria de Planejamento GEC -1
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de maio de 1988, 100º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
João de Paiva Ribeiro
Fernando Netto Safatle
Walter José Rodrigues
Nylson Teixeira
(D.O. de 07-06-1988)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07-06-1988.
| QUANTITATIVO | ENCARGO | NÍVEL DA GRATIFICAÇÃO |
| 1 | Chefe de Assessoria | GEC -1 |
| 7 | Chefe de Departamento | GEC -1 |
| 1 | Gerente de Hotel Vila Boa | GEC -1 |
| 1 | Assistente da Diretoria Administrativo-Financeira | GEA -1 |
| 1 | Assistente da Diretoria de Operações | GEA -1 |
| 1 | Assistente da Diretoria de Promoções | GEA -1 |
| 2 | Assessor | GEA -1 |
| 4 | Chefe de Divisão | GEC -2 |
| 1 | Chefe de Controller | GEC -2 |
| 1 | Chefe de Serviços Administrativos | GEC -2 |
| 1 | Chefe da Governança | GEC -2 |
| 1 | Chefe de Comidas e Bebidas | GEC -2 |
| 1 | Secretária | GES -1 |
| 4 | Secretária | GES -2 |
| 4 | Inspetor | GEI -1 |
| 1 | Chefe de Coordenadoria de Planejamento | GEC -1 |
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.