Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2941, de 27 de maio de 1988
Nº 2941/1988
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a estrutura organizacional da Superintendência Estadual do Meio Ambiente de Goiás - SEMAGO e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do processos nºs 3740722 e 3906167,
DECRETA :
- Conselho Diretor - CD ;
1. Assistência da Diretoria Técnica - ASDIT ;
2. Departamento de Educação Ambiental e Ação Comunitária - DEAC ;
2.1. Divisão de Programas Educacionais DIPE;
2.2. Divisão de Atividades Comunitárias - DIAC ;
3. Departamento de Informação Ambiental - DEIAM :
3.1. Divisão de Organização e Sistema - DIOSI ;
3.2. Divisão de Estudos e Estatística - DIEST ;
3.3. Centro de Documentação - CEDOC ;
4. Departamento de Controle da Qualidade Ambiental - DEQA :
4.1. Divisão de Registro e Licenciamento - DIREL ;
4.2. Divisão de Ecotoxicologia - DITOX ;
4.3. Divisão de Impacto Ambiental - DIAM ;
4.4. Divisão de Controle da Poluição - DICOP ;
5. Departamento de Ecossistemas - DECOS :
5.1. Divisão de Unidades de Conservação - DIUCON ;
5.2. Divisão de Manejo da Flora e Fauna - DIMAF ;
6. Departamento de Análise Ambiental - DEPAM :
6.1. Divisão de Coletas e Análises - DICAN ;
6.2. Divisão de Controle da Qualidade Analística - DIOA ;
1. Assistência da Diretoria Administrativa - ADIRAD ;
2. Departamento de Recursos Humanos - DRH ;
2.1. Divisão de Registro e Folha de Pagamento - DIRF :
2.2. Divisão de Desenvolvimento de Recursos Humanos - DIDEN ;
3. Departamento de Apoio Operacional - DEAP ;
3.1. Divisão de Serviços Gerais - DISEG
3.2. Divisão de Material e Patrimônio - DIMAP;
4. Departamento de Orçamento e Finanças - DEOF :
4.1. Divisão de Execução Orçamentária - DIEX ;
4.2. Divisão de Contabilidade - DICONT ;
4.3. Divisão de Compras - DICOM ;
5. Departamento de Transportes - DETRA :
5.1. Divisão de Controle de Tráfego - DICOT ;
5.2. Divisão de Manutenção - DIMAN ;
QUANTITATIVO ENCARGO NÍVEL DE GRATIFICAÇÃO 1 Assessor GEA -1 1 Assistente da Diretoria Técnica GEA -1 1 Assistente da Diretoria Administrativa GEA -1 10 Chefe de Departamento GEC -1 2 Chefe de Assessoria GEC -1 21 Chefe de Divisão GEC -2 1 Chefe do Centro de Documentação GEC -2 1 Secretária GES -1 3 Secretária GES -2 2 Inspetor GE I -1 1 Chefe de Coordenadoria de Planejamento GEC -1
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 27 de maio de 1988, 100º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Warteli Leite Guedes
Walter José Rodrigues
Fernando Netto Safatle
Nylson Teixeira
(D.O. de 07-06-1988)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07-06-1988.
| QUANTITATIVO | ENCARGO | NÍVEL DE GRATIFICAÇÃO |
| 1 | Assessor | GEA -1 |
| 1 | Assistente da Diretoria Técnica | GEA -1 |
| 1 | Assistente da Diretoria Administrativa | GEA -1 |
| 10 | Chefe de Departamento | GEC -1 |
| 2 | Chefe de Assessoria | GEC -1 |
| 21 | Chefe de Divisão | GEC -2 |
| 1 | Chefe do Centro de Documentação | GEC -2 |
| 1 | Secretária | GES -1 |
| 3 | Secretária | GES -2 |
| 2 | Inspetor | GE I -1 |
| 1 | Chefe de Coordenadoria de Planejamento | GEC -1 |
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.