Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2935, de 25 de maio de 1988
Nº 2935/1988
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza aos Secretários de Estado a prática dos atos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA :
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 25 de maio de 1988, 100º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Virmondes Borges Cruvinel
Walter José Rodrigues
João Juarez Bernardes
Jossivani de Oliveira
Wilmar Guimarães Júnior
Kleber Branquinho Adorno
Mara Célia de Souza Lemos Vaz
Carlos Maranhão Gomes de Sá
Paulo Serrano Borges
Tobias Alves Rodrigues
Nylson Teixeira
João de Paiva Ribeiro
Valterli Leite Guedes
Jônathas Silva
Arédio Teixeira Duarte
Fernando Netto Safatle
Ronaldo Jayme
Antônio Faleiros Filho
Geraldo Ferreira Félix de Souza
Luiz Lopes de Lima
(D.O. de 25-05-1988)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-05-1988.