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Decreto Estadual de Goiás nº 2935, de 25 de maio de 1988

Nº 2935/1988

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza aos Secretários de Estado a prática dos atos que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA :

Art. 1.
- Ficam os Secretários de Estado autorizados a promover, dentro dos limites de suas competências e em regime de máxima urgência , as medidas que se fizerem necessárias para implementar a reforma administrativa de que trata a Lei nº 10.502, de 9 de maio de 1988, com pertinência ás respectivas Pastas e aos órgãos que lhes são jurisdicionados, especialmente no que diz respeito aos atos de cisão, incorporação, transformação, fusão, extinção, privatização e outras modificações da estrutura organizacional do Poder Executivo ali previstas.
Parágrafo único- Os Secretários de Estado, dentro de 10 ( dez ) dias, a contar da vigência deste decreto, proporão ao Chefe do Poder Executivo a expedição dos atos que excederem os limites a que se refere este artigo.
Art. 2.
- É facultado ao Secretário de Estado jurisdicionante intervir, diretamente ou através de servidor por ele designado, na gestão dos órgãos a serem extintos ou transformados nos termos dos arts. 1º e 2º da Lei nº 10.502, de 9 de maio de 1988.
Art. 3.
- As prescrições dos artigos anteriores são extensivas á titular do cargo de Presidente da Fundação de Promoção Social.
Art. 4.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 25 de maio de 1988, 100º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Virmondes Borges Cruvinel

Walter José Rodrigues

João Juarez Bernardes

Jossivani de Oliveira

Wilmar Guimarães Júnior

Kleber Branquinho Adorno

Mara Célia de Souza Lemos Vaz

Carlos Maranhão Gomes de Sá

Paulo Serrano Borges

Tobias Alves Rodrigues

Nylson Teixeira

João de Paiva Ribeiro

Valterli Leite Guedes

Jônathas Silva

Arédio Teixeira Duarte

Fernando Netto Safatle

Ronaldo Jayme

Antônio Faleiros Filho

Geraldo Ferreira Félix de Souza

Luiz Lopes de Lima

(D.O. de 25-05-1988)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-05-1988.

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