Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2891, de 5 de fevereiro de 1988
Nº 2891/1988
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a apresentação de informações para efeito de cálculo dos índices de participação dos Municípios no produto da arrecadação do ICM e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e á vista do que dispõem o art. 23, inciso II, e §§ 8º e 9º da Constituição da República Federativa do Brasil e o Decreto-lei federal nº 1.216, de 9 de maio de 1972,
DECRETA :
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 05 de fevereiro de 1988, 100º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Nylson Teixeira
(D.O. de 10-02-1988)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-02-1988.