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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 2887, de 27 de janeiro de 1988

Nº 2887/1988

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5 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terras que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta dos processos nºs 3546942 e 3194353/87 e nos termos dos artigos 2º, 5º, letra ''g'', e 10 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores,

DECRETA :

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terras urbana com 28.541,63 metros quadrados, de propriedade do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado de Goiás - IPASGO, localizada no setor Pedro Ludovico, entre as Avenidas Primeira Radial, Quinta Radial e Avenida Areião, nesta Capital, por força da matrícula nº Av 3-27.918, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da lª. Zona, da Comarca de Goiânia, em 22 de janeiro de 1987, dentro dos limites e confrontações seguintes: ''começa no marco 01, cravado nas confrontações da área II e da Avenida Primeira Radial, deste, segue pela referida Avenida na curva de D=173, 10m, AC = 18º33'34, R - 534,38m, TG - 87,31m, até o marco 02 = P.T. deste, segue na curva de D = 33,84, AC=134º 10' 00'', R = 14,45, TG = 34,18m, até o marco 03 = P.T. desta curva; cravada na interseção da Avenida Primeira Radial com a Avenida Quinta Radial; deste, segue pela referida Avenida na curva de D = 164,693m, AC = 33º21'47'', R = 282,835m, TG = 84,75m, até o marco 04 = P.T. desta curva; deste; segue no AZIMUTE de 268º17'39'' - 68,338m até o marco 05 = PC; deste segue na curva de D = 39,05m, AC = 147º12'07'', R = 15,20m, TG - 51,65m; até o marco 06 = P.T. desta curva, cravada na Avenida Areião; deste, segue pela referida Avenida na curva D = 127,938m, AC = 17º55'53'', R = 408, 797, TG = 64,649, até o marco 07 ; cravado nas confrontações da área II, com a Avenida Areião; deste, segue no Azimute 76º31'44'' - 151,55m, até o marco 01, ponto de partida.''
Art. 2.
- A desapropriação de que trata este decreto se destina á construção de uma Unidade Hospitalar, em Goiânia, com capacidade inicial para 200 leitos e outras edificações de interesse da Saúde Pública Estadual.
Art. 3.
- Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, a desapropriação prevista neste decreto é declarada de urgência para fins de imissão de posse.
Art. 4.
- Compete á Procuradoria Geral do Estado promover as medidas administrativas ou judiciais para a efetiva execução do presente decreto.
Art. 5.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 26 de janeiro de 1988, 100º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Nylson Teixeira

Antônio Faleiros Filho

Walter José Rodrigues

(D.O. de 01-02-1988)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01-02-1988.

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