Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2879, de 29 de dezembro de 1987
Nº 2879/1987
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando das atribuições que lhe conferem as disposições constitucionais e de acordo com os arts. 2º, e 5º, letra "o" do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, e tendo em vista o que consta do Processo nº 3362388/87,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS,em Goiânia, 29 de dezembro de 1987, 99º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Paulo Serrano Borges
(D.O. de 20-01-1988)
(D.O. de 17-03-1988) - Retificado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-01-1988.