Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 2879, de 29 de dezembro de 1987

Nº 2879/1987

Ver fonte oficial
5 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando das atribuições que lhe conferem as disposições constitucionais e de acordo com os arts. 2º, e 5º, letra "o" do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, e tendo em vista o que consta do Processo nº 3362388/87,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, o terreno particular com a área de 62.200 m2 (sessenta e dois mil e duzentos metros quadrados) - situado na zona urbana da cidade de Itumbiara, neste Estado, localizado no imóvel denominado "FAZENDAS ÁGUA SUJA E TRINDADE", de propriedade de BARTOLOMEU DIAS DA ROCHA, com as medidas e características seguintes: "começa no marco nº 01, cravado na esquina da Avenida Francisco Domingos c/ a Rua Projetada, confluência da Rua Princesa Izabel e Av. Tabelião Bartolomeu Dias da Costa, até o marco nº 02, com o AZ 33º40'00", na distância de 200,00 metros de frente, pela Avenida Francisco Domingos da Costa, daí, segue à esquerda até o marco nº 03, dividindo-se com terras de expropriado, com o AZ 303º40'00", e a distância de 311,00 metros; daí, segue à esquerda até o marco nº 04, com o AZ 213º40'00" e distância de 200,00 metros; confrontando-se com terras do expropriado; daí, segue à esquerda até o marco inicial, com o AZ 123º40'00", e distância de 311,00 metros, confrontando-se com a Rua Projetada".
Art. 2.
- O imóvel a que se refere o art. 1º deste decreto é destinado à construção de um estádio para esportes-kartódromo.
Art. 3.
- Compete à Procuradoria-Geral do Estado a execução judicial ou administrativa da expropriação, na forma da legislação vigente.
Art. 4.
- Nos termos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, a desapropriação prevista neste decreto é declarada de urgência para fins de imissão de posse.
Art. 5.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS,em Goiânia, 29 de dezembro de 1987, 99º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Paulo Serrano Borges

(D.O. de 20-01-1988)

(D.O. de 17-03-1988) - Retificado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-01-1988.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo