Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 2871, de 21 de dezembro de 1987

Nº 2871/1987

Ver fonte oficial 6 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre o sistema de lotação nas unidades escolares estaduais e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1.
- O sistema de lotação nas unidades escolares do ensino estadual de 1º e 2º graus fica sujeito às normas e aos critérios fixados nos Anexos I a IV, que acompanham este decreto.
Parágrafo único- Integra, ainda, o presente decreto o Anexo V, contendo a descrição das funções integrantes dos Quadros de Pessoal previstos nos Anexos II a IV, bem como a especificação de suas principais atribuições, a habilitação exigida para o seu exercício, a subordinação a que estão sujeitos os seus ocupantes e as normas gerais que lhes são pertinentes.
Art. 2.
- Os servidores excedentes do Quadro de Pessoal da unidade escolar deverão ser registrados no Quadro Suplementar e lotados nas sedes das Delegacias Regionais de Educação.
Art. 3.
- O registro do servidor no Quadro de Pessoal da unidade escolar far-se-á à vista do comprovante de sua lotação na mesma.
Art. 4.
- A regência de classe deverá ser exercida por professor com habilitação específica, comprovada na entrega do Quadro de Pessoal.
Art. 5.
- São vedadas as autorizações de lotação de pessoal sem a vaga existente no Quadro de Pessoal da unidade escolar.
Art. 6.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 21 de dezembro de 1987, 99º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Tobias Alves Rodrigues

(D.O. de 30-12-1987)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-12-1987.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo