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Decreto Estadual de Goiás nº 2870, de 21 de dezembro de 1987

Nº 2870/1987

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alterações no Decreto nº 2.658, de 17 de dezembro de 1986.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº 3465128/87 e com base no artigo 13 da Lei nº 4.300, de 9 de novembro de 1962,

DECRETA:

Art. 1.
- O Decreto nº 2.658, de 17 de dezembro de 1986, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Ié acrescida a importância de Cz$ 65.000.000,00 (sessenta e cinco milhões de cruzados) aos valores orçamentários:
a)da estimativa da receita geral do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE GOIÁS - DETRAN-GO;
b)da previsão do montante das receitas correntes;
c)das previsões das taxas dentro das receitas tributárias, particularmente das taxas pela prestação de serviços.
IIé adicionada a mesma quantia de Cz$ 65.000.000,00 (sessenta e cinco milhões de cruzados) aos valores orçamentários:
a)da limitação da despesa geral do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE GOIÁS - DETRAN-GO;
b)das rubricas de reserva de contingência e do crédito orçamentário de código 5801.99999999.999 - 5000.00 - 20 (reserva para abertura de créditos adicionais).
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de dezembro de 1987, 99º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Ronaldo Jayme

(D.O. de 28-12-1987)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-12-1987.

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