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Decreto Estadual de Goiás nº 2658, de 17 de dezembro de 1986

Nº 2658/1986

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 2.658, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1986.

- Vide Decreto nº 2.870, de 21-12-1987.

Aprova os Orçamentos Programa das Autarquias e Fundações instituídas pelo Poder Público Estadual, para o exercício financeiro de 1987.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº 2373637/86 e com base no artigo 13 da Lei nº 4.300, de 9 de novembro de 1.962,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam aprovados os Orçamentos Programa das autarquias e Fundações instituídos pelo Poder Público Estadual, para o exercício de 1.987, que estimam as Receitas em Cz$ 3.991.507,968 ( três bilhões novecentos e noventa e um milhões, quinhentos e sete mil, novecentos e sessenta e oito cruzado ), inclusive transferências do Tesouro Estadual e limitam as despesas em igual importância, na conformidade dos seguintes anexos:
IFundação Legionárias do Bem-Estar Social - FLEBES

Cz$ 46.285.000

IIInstituto de Desenvolvimento Agrário de Goiás - IDAGO Cz$ 246.003.000 III - Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado de Goiás - IPASGO Cz$ 384.000.000 IV - Superintendência Estadual de Esportes Cz$ 55.701.000 V - Escola Superior de Educação Física de Goiás - ESEFEGO Cz$ 10.660.000 VI - Faculdade de Ciências Econômicas de Anápolis - FCEA Cz$ 4.110.000 VII - Faculdade de Filosofia Cora Coralina - FFCC Cz$ 4.590.000 VIII - Faculdade de Filosofia do Norte Goiano - FFNG Cz$ 3.180.000 IX - Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Araguaína - FECLA Cz$ 2.930.000 X - Faculdade de Educação, Ciência e Letras de Porangatú - FECLIP Cz$ 2.930.000 XI - Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Iporá - FECLIP Cz$ 1.730.000 XII - Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Pires do Rio - FECLPR Cz$ 1.724.000 XIII - Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Morrinhos - FECLM Cz$ 1.980.000 XIV - Faculdade de Educação, Ciências e Letras ILMOSA SAAD FAYAD Cz$ 2.010.000 XV - Faculdade de Educação, Ciências e Letras de São Luiz de Montes Belos - FECLSLMB Cz$ 1.724.000 XVI - Faculdade de Educação, Ciências e letras de Santa Helena de Goiás - FECLSHG Cz$ 1.724.000 XVII - Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Itapuranga - FECLITA Cz$ 1.724.000 XVIII - Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Jussara - FECLJ Cz$ 1.724.000 XIX - Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Goiánesia - FECLG Cz$ 1.724.000 XX - Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Quirinópolis - FECLQ Cz$ 1.730.000 XXI - Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Gurupi - FECLGU Cz$ 1.724.000 XXII - Instituto de Avaliação de Imóveis do Estado de Goiás - INAI Cz$ 71.272.000 XXIII - Junta Comercial do Estado de Goiás - JUCEG Cz$ 28.448.400 XXIV - Instituto de Desenvolvimento Industrial de Goiás - INDI Cz$ 18.260.000 XXV - Superintendência de Turismo de Goiás - GOIASTUR Cz$ 27.850.000 XXVI - Instituto Goiano de Administração Municipal - IGAM Cz$ 9.247.868 XXVII - Centro Penitenciário de Atividades Industriais - CEPAIGO Cz$ 62.750.000 XXVIII - Departamento Estadual de Água, Energia e Telecomunicações - DAE Cz$ 238.500.000 XXIX - Superintendência das Obras do Plano de Desenvolvimento - SUPLAN Cz$ 641.042.000 XXX - Instituto de Desenvolvimento Urbano e Regional - INDUR Cz$ 29.310.000 XXXI - Organização de Saúde do Estado de Goiás - OSEGO Cz$ 541.334.400 XXXII - Superintendência Estadual do Meio Ambiente - SEMA Cz$ 10.890.000 XXXIII - Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN Cz$ 172.488.000 XXXIV - Loteria do Estado de Goiás - LEG Cz$ 48.285.000 XXXV - Fundação Estadual do Bem Estar do Menor de Goiás - FEBEM Cz$ 32.116.300 XXXVI - Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás - DERGO Cz$ 1.221.420.000 XXXVII - Escola de Formação de Operadores e Mecânicos de Máquinas Agrícolas e Rodoviárias de Goiás - EFOMARGO Cz$ 6.970.000 XXXVIII - Superintendência de Transportes e Terminais de Goiás - SUTEG Cz$ 51.417.000 TOTAL Cz$ 3.991.507.968
Art. 2.
- Os dirigentes das entidades referidas no artigo anterior adotarão as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita, observando, ainda, os limites fixados pelo Governo do Estado para os Quadros de Cotas Trimestrais.
Parágrafo único- Depende da prévia autorização do Chefe do Poder Executivo a realização de operações de crédito por antecipação de receitas, para atender a eventuais insuficiências de caixa das entidades enumeradas no art. 1º, competindo á Diretoria de Orçamento e Finanças da Secretaria do Planejamento e Coordenação o registro de tais operações, visando mantê-las dentro do limite a que se refere o artigo 36 da Constituição do Estado.
Art. 3.
- Poderá o dirigente de cada entidade prevista no artigo 1º, atendendo a conveniência própria, aprovar, por portaria, O Orçamento Analítico para o exercício de 1.987, obedecidos os limites fixados por este decreto.
Art. 4.
- Os créditos adicionais serão abertos por ato do Chefe do Poder Executivo, observando o disposto no artigo 31 da Lei nº 4.300, de 9 de novembro de 1.962, devendo a proposta ser encaminhada á Secretaria do Planejamento e Coordenação, através do órgão Jurisdicionante da entidade interessada.
Art. 5.
- Os balanços gerais, relativos a execução dos orçamentos aprovados por este decreto, apresentação a Despesa discriminada por Funções, programas, Subprogramas, Projetos ou Atividades e por Elementos de Despesas, conforme os quadros orçamentários e a legislação pertinente.
Art. 6.
- No cumprimento deste decreto, observar-se-ão as normas que vierem a ser estabelecidas para a execução do Orçamento Programa do Estado, para o exercício financeiro de 1.987.
Art. 7.
- Este decreto entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1.987, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 17 de dezembro de 1986, 98º da República.

ONOFRE QUINAN

Antônio Francisco de Almeida Magalhães

Eurípedes Ferreira dos Santos

Mauro Netto dos Santos

Servito de Menezes Filho

Heldo Vitor Mulatinho

Ronei Edmar Ribeira

Radivair Miranda Machado

Ildefonso Cardoso

Iron Jayme do Nascimento

Wilton Rodrigues de Cerqueira

Manoel Luiz da Silva Brandão

José Salles

Adolfo Neves de Oliveira

Heiler Alves da Rocha

(D.O. de 29-12-1986) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 29-12-1986.

I- Fundação Legionárias do Bem-Estar Social - FLEBESCz$ 46.285.000
II- Instituto de Desenvolvimento Agrário de Goiás - IDAGOCz$ 246.003.000
III- Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado de Goiás - IPASGOCz$ 384.000.000
IV- Superintendência Estadual de EsportesCz$ 55.701.000
V- Escola Superior de Educação Física de Goiás - ESEFEGOCz$ 10.660.000
VI- Faculdade de Ciências Econômicas de Anápolis - FCEACz$ 4.110.000
VII- Faculdade de Filosofia Cora Coralina - FFCCCz$ 4.590.000
VIII- Faculdade de Filosofia do Norte Goiano - FFNGCz$ 3.180.000
IX- Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Araguaína - FECLACz$ 2.930.000
X- Faculdade de Educação, Ciência e Letras de Porangatú - FECLIPCz$ 2.930.000
XI- Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Iporá - FECLIPCz$ 1.730.000
XII- Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Pires do Rio - FECLPRCz$ 1.724.000
XIII- Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Morrinhos - FECLMCz$ 1.980.000
XIV- Faculdade de Educação, Ciências e Letras ILMOSA SAAD FAYADCz$ 2.010.000
XV- Faculdade de Educação, Ciências e Letras de São Luiz de Montes Belos - FECLSLMBCz$ 1.724.000
XVI- Faculdade de Educação, Ciências e letras de Santa Helena de Goiás - FECLSHGCz$ 1.724.000
XVII- Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Itapuranga - FECLITACz$ 1.724.000
XVIII- Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Jussara - FECLJCz$ 1.724.000
XIX- Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Goiánesia - FECLGCz$ 1.724.000
XX- Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Quirinópolis - FECLQCz$ 1.730.000
XXI- Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Gurupi - FECLGUCz$ 1.724.000
XXII- Instituto de Avaliação de Imóveis do Estado de Goiás - INAICz$ 71.272.000
XXIII- Junta Comercial do Estado de Goiás - JUCEGCz$ 28.448.400
XXIV- Instituto de Desenvolvimento Industrial de Goiás - INDICz$ 18.260.000
XXV- Superintendência de Turismo de Goiás - GOIASTURCz$ 27.850.000
XXVI- Instituto Goiano de Administração Municipal - IGAMCz$ 9.247.868
XXVII- Centro Penitenciário de Atividades Industriais - CEPAIGOCz$ 62.750.000
XXVIII- Departamento Estadual de Água, Energia e Telecomunicações - DAECz$ 238.500.000
XXIX- Superintendência das Obras do Plano de Desenvolvimento - SUPLANCz$ 641.042.000
XXX- Instituto de Desenvolvimento Urbano e Regional - INDURCz$ 29.310.000
XXXI- Organização de Saúde do Estado de Goiás - OSEGOCz$ 541.334.400
XXXII- Superintendência Estadual do Meio Ambiente - SEMACz$ 10.890.000
XXXIII- Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRANCz$ 172.488.000
XXXIV- Loteria do Estado de Goiás - LEGCz$ 48.285.000
XXXV- Fundação Estadual do Bem Estar do Menor de Goiás - FEBEMCz$ 32.116.300
XXXVI- Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás - DERGOCz$ 1.221.420.000
XXXVII- Escola de Formação de Operadores e Mecânicos de Máquinas Agrícolas e Rodoviárias de Goiás - EFOMARGOCz$ 6.970.000
XXXVIII- Superintendência de Transportes e Terminais de Goiás - SUTEGCz$ 51.417.000
TOTALCz$ 3.991.507.968

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