Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2858, de 16 de novembro de 1987
Nº 2858/1987
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a Comissão Superior do Sistema Estadual de Planejamento e Coordenação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 3202135/87 e o disposto no item I do art. 47 da Lei nº 10.160, de 9 de abril de 1987,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de novembro de 1987, 99º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Fernando Netto Safatle
(D.O. de 24-11-1987)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24-11-1987.