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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 2854, de 5 de novembro de 1987

Nº 2854/1987

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 3127141/87 e nos termos dos arts. 2º, item V, 4º e 5º da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, combinados com os arts. 2º, 3º e 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica declarado de interesse social, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Habitação de Goiás - COHAB-GO -, o terreno particular com a área de 348.120,41 m2 (trezentos e quarenta e oito ponto cento e vinte vírgula quarenta e um metros quadrados) - situado na zona urbana da cidade de Catalão, neste Estado, com as seguintes medidas e confrontações: "começa em esticador na confrontação com terras de Pedro Aires e a Rodovia J.K., daí parte pelo arame do corredor desta com os respectivos rumos e distâncias:20º50'31"NW e 89,07m. 15º02'24"NW e 98,85m. 09º30'11"NW e 538,87m, até esticador de cerca no corredor da Rodovia, na confrontação com terras de Antônio Lucas Sobrinho; daí segue por esta com os respectivos rumos e distâncias: 68º08'32"SW e 41,52m;59º23'06"SW e 35,21m, 62º14'00"SW e 20,26m;64º42'45"SW e 478,56m, até ponto na confrontação com área de quem de direito, daí segue virando à esquerda com o rumo e distância de 87º32,13"NE e 151,95m, até confrontação com área da TELEGOIÁS, daí segue nesta confrontação com os respectivos rumos e distâncias 01º46'43"NW e 73,77m. 88º21'53"NE e 99,89m. 01º34'09"SE e 78,51m, até ponto de confrontação com terras de Pedro Aires Filho; daí segue por esta com rumo e distância 88º44'25"SE e 469,47m, até esticador da Rodovia J.K., ponto de partida".
Art. 2.
- A área encravada no terreno descrito no artigo anterior, medindo 30,80 x 30,80 - (948,64 m2 - novecentos e quarenta e oito vírgula sessenta e quatro metros quadrados) e de propriedade da Televisão Anhanguera, não integra a presente desapropriação.
Art. 3.
- O imóvel a que se refere o art. 1º deste decreto é destinado à construção de um conjunto de casas populares sob a orientação e administração da COHAB-GO e será objeto de alienação na forma do seu estatuto e de norma legal.
Art. 4.
- Fica a Companhia de Habitação de Goiás autorizada a promover e executar a desapropriação de que trata este decreto, com recursos próprios, na forma da legislação vigente.
Art. 5.
- Nos termos do art. 15 do Decreto-lei nº3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, o expropriante fica autorizado a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação para fins de imissão provisória de posse do imóvel expropriando.
Art. 6.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS,em Goiânia, 05 de novembro de 1987, 99º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Eugênio Alano Machado de Freitas

(D.O. de 10-11-1987)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-11-1987.

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