Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2853, de 5 de novembro de 1987
Nº 2853/1987
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alteração no art. 1º do Decreto nº 2.756, de 12 de junho de 1987.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos dos arts. 7º, itens II, III e IV, e 8º, item II, da Lei nº 9.862, de 30 de outubro de 1985,
DECRETA:
"Art. 1º - Durante o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 20 de outubro de 1987, o Vale-Transporte instituído pela Lei nº 9.862, de 30 de outubro de 1985, e regulamentado pelo Decreto nº 2.564, de 28 de fevereiro de 1986, será fornecido gratuitamente aos servidores da administração direta do Poder Executivo e das autarquias estaduais, que exerçam suas funções em localidades assistidas pelo Sistema Integrado de Transporte Urbano de Goiânia e estivessem percebendo, em maio de 1987, remuneração de até Cz$ 4.000,00 (quatro mil cruzados) mensais."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 05 de novembro de 1987, 99º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Geraldo Ferreira Félix de Souza
Walter José Rodrigues
(D.O. de 10-11-1987)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-11-1987.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.