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Decreto Estadual de Goiás nº 2846, de 19 de outubro de 1987

Nº 2846/1987

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 2.846, DE 19 DE OUTUBRO DE 1987.

- Vide Decreto nº 3.441, de 05-06-1990.

Cria, na Polícia Militar do Estado de Goiás, a Companhia Independente de Policiamento Especial e Controle Ambiental.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 49, item V, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica criado, integrando a estrutura organizacional básica da Polícia Militar do Estado de Goiás, a Companhia Independente de Policiamento Especial e Controle Ambiental.
Art. 2.
- Compete à unidade policial militar ora instituída o policiamento, a guarda e a segurança, indispensáveis ao controle ambiental, de áreas especiais, consideradas contaminadas por elementos radioativos.
Art. 3.
- O Comandante-Geral da Polícia Militar baixará os atos necessários à implantação da Companhia criada por este decreto.
Art. 4.
- Ao policial militar no exercício de funções de policiamento, guarda e segurança de áreas especiais, nos termos do art. 2º, será concedida uma gratificação especial, a ser instituída mediante proposta do Comandante-Geral da Polícia Militar.
Art. 5.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 19 de outubro de 1987, 99º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Ronaldo Jayme

(D.O. de 22-10-1987)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-10-1987.

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