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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 2831, de 1 de outubro de 1987

Nº 2831/1987

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terras que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o disposto nos arts. 2º e 5º, alínea "m", 6º, 10 e 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terras de 2.376.32 m2 (dois mil trezentos e setenta e seis vírgula trinta e dois metros quadrados), situada no Jardim Presidente, nesta Capital, devidamente transcrita sob o nº 79.807, Livro 3-AU, fls.77/78, do Cartório de Registro de Imóveis - 1ª. Zona de Goiânia, tendo 18,00m (dezoito vírgula zero zero metros) pela Avenida Presidente Venceslau; 10,50m (dez vírgula cinqüenta metros) pela linha do chanfrado; 41,50m (quarenta e um vírgula cinqüenta metros) pela Rua Presidente Afonso Pena; 5,5 m (cinco vírgula cinco metros) pela linha do chanfrado; 79,82m (setenta e nove vírgula oitenta e dois metros) pela Rua Presidente Cleveland; 69,934 m (sessenta e nove vírgula novecentos e trinta e quatro metros) pelo lado direito dividido com os lotes 1 e 7.
Art. 2.
- O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se à construção de estabelecimento de ensino.
Art. 3.
- As despesas com a execução do presente decreto correrão à conta de dotação específica do Orçamento Geral do Estado.
Art. 4.
- Compete à Procuradoria-Geral do Estado a adoção das medidas judiciais ou amigáveis que se fizerem necessárias para efetivar a desapropriação da área de terras abrangida por este decreto.
Art. 5.
- Para efeito de imissão de posse, conforme faculta o art. 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, é considerada de urgência a desapropriação de que trata o art. 1º.
Art. 6.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS,em Goiânia, 01 de outubro de 1987, 99º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Jônathas Silva

Tobias Rodrigues Alves

(D.O. de 06-10-1987)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06-10-1987.

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