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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 2826, de 28 de setembro de 1987

Nº 2826/1987

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Declara de utilidade pública, para fins de expropriação, a faixa de terreno rural que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº 1799673 e nos termos dos arts. 2º,5º, letra "n", e 6º, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública, para efeito de desapropriação, um polígono com as benfeitorias porventura nele existentes, com a extensão de 150 (cento e cinqüenta) metros de frente por 100 (cem) metros de fundo, tendo a frente confrontada com a faixa de domínio da Rodovia GO-206, no local do KM-103, à margem direita, no sentido Goiás - Mato Grosso do Sul, localizado no imóvel denominado "Barra ou Salto" no município de Itajá, neste Estado, registrado sob o nº 1.099, posteriormente, matrícula 50 - livro nº 2, do CRI da mesma Comarca, de propriedade de Neguinol Pereira da Silva e Manoel Pereira da Silva.
Art. 2.
- O imóvel acima descrito se destina à construção do Posto Fiscal da divisa do Estado de Goiás com o Estado de Mato Grosso do Sul, próximo ao Rio Aporé e à margem direita da Rodovia GO-206, que liga Itajá-GO a Paranaíba-MS.
Art. 3.
- A presente expropriação é considerada matéria de urgência, para os fins previstos no art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4.
- As despesas com execução do presente decreto correrão por conta de recursos próprios da Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 5.
- Caberá à Procuradoria-Geral do Estado as providências administrativas ou judiciais com vista à realização do ato expropriatório.
Art. 6.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de setembro de 1987, 99º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Nylson Teixeira

(D.O. de 01-10-1987)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01-10-1987.

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