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Decreto Estadual de Goiás nº 2817, de 16 de setembro de 1987

Nº 2817/1987

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Intervém no Município de Goiânia e nomeia interventor.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 15 § 3º, letra "e", da Constituição Federal, combinado com o art. 128, item V, segunda alternativa, e 129, § 1º, alínea "e", parte final, da Constituição do Estado, e

considerando que foram praticados, na administração municipal de Goiânia, atos de corrupção, a teor das conclusões da auditoria orçamentária e financeira do Conselho de Contas dos Municípios, realizada no exercício de 1986;

considerando que as irregularidades praticadas na Prefeitura Municipal de Goiânia atingiram órgãos diversos da administração;

considerando que o trabalho de apuração dos atos característicos de corrupção e a identificação da responsabilidade administrativa, civil e penal dos seus autores demandam tempo razoável;

considerando que a remoção das irregularidades existentes na Prefeitura de Goiânia constitui medida indispensável à normalidade administrativa;

considerando que todo cidadão tem o direito subjetivo a um governo honesto, e que o fundamento deste ato é a preservação da prevalência do interesse público sobre o privado,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica o Município de Goiânia sob intervenção do Estado durante o prazo de 12 (doze) meses, limitada a medida ao âmbito do Poder Executivo, sendo, de conseqüência, afastado do seu cargo o Prefeito Municipal.
Art. 2.
- É nomeado interventor JOAQUIM DOMINGOS RORIZ, que substituirá o Prefeito e administrará o Município durante o período de intervenção, visando a restabelecer a normalidade e a moralidade administrativa.
Art. 3.
- Sem prejuízo de sua execução, este decreto será submetido à apreciação da Assembléia Legislativa, na forma constitucionalmente exigida.
Art. 4.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de setembro de 1987, 99º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

(D.O. de 18-09-1987)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-09-1987.

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