Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2817, de 16 de setembro de 1987
Nº 2817/1987
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Intervém no Município de Goiânia e nomeia interventor.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 15 § 3º, letra "e", da Constituição Federal, combinado com o art. 128, item V, segunda alternativa, e 129, § 1º, alínea "e", parte final, da Constituição do Estado, e
considerando que foram praticados, na administração municipal de Goiânia, atos de corrupção, a teor das conclusões da auditoria orçamentária e financeira do Conselho de Contas dos Municípios, realizada no exercício de 1986;
considerando que as irregularidades praticadas na Prefeitura Municipal de Goiânia atingiram órgãos diversos da administração;
considerando que o trabalho de apuração dos atos característicos de corrupção e a identificação da responsabilidade administrativa, civil e penal dos seus autores demandam tempo razoável;
considerando que a remoção das irregularidades existentes na Prefeitura de Goiânia constitui medida indispensável à normalidade administrativa;
considerando que todo cidadão tem o direito subjetivo a um governo honesto, e que o fundamento deste ato é a preservação da prevalência do interesse público sobre o privado,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de setembro de 1987, 99º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
(D.O. de 18-09-1987)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-09-1987.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.