Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2684, de 23 de março de 1987
Nº 2684/1987
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 2.684, DE 23 DE MARÇO DE 1987.
- Vide Decreto nº 2.817, de 16-09-1987.
Intervém no Município de Goiânia e nomeia Interventor.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 15, § 3º letra "e" da Constituição Federal, combinado com o artigo 128, V, segunda alternativa, e 129, § 1º, alínea "e", parte final, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO que foram praticados, na administração municipal de Goiânia, atos de corrupção, apurados a teor dos Autos de número 377/86, da Comissão Especial de Investigação da Câmara Municipal, conforme os elementos de prova inclusos;
CONSIDERANDO QUE, inobstante a evidência da improbidade administrativa, apurada pela aludida Comissão, a Câmera Municipal determinou o arquivamento do processo, em prejuízo dos superiores interesses da administração pública municipal;
CONSIDERANDO que todo cidadão tem direito subjetivo a um governo honesto, quer a nível federal, que a nível estadual ou municipal e que o fundamento deste ato é a preservação da prevalência do interesse público sobre o privado.
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de março de 1987, 99º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
(D.O. de 23-03-1987)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-03-1987.