Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2816, de 10 de setembro de 1987
Nº 2816/1987
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre o Quadro de Organização e Distribuição dos Policiais Civis na Capital do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 3131742/87 e nos termos do art. 7º da Lei nº 10.209, de 30 de junho de 1987,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 10 de setembro de 1987, 99º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Ronaldo Jayme
(D.O. de 14-09-1987)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-09-1987.