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Decreto Estadual de Goiás nº 2816, de 10 de setembro de 1987

Nº 2816/1987

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre o Quadro de Organização e Distribuição dos Policiais Civis na Capital do Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 3131742/87 e nos termos do art. 7º da Lei nº 10.209, de 30 de junho de 1987,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica aprovado, para efeito de lotação policial civil em órgãos da Capital do Estado, o anexo Quadro de Organização e Distribuição.
Art. 2.
- É vedada a saída de funcionários da Secretaria da Segurança Pública à disposição de órgãos estranhos ao serviço policial civil, e os que se acham atualmente afastados, por tal motivo, salvo para o exercício de cargo em comissão ou função gratificada, têm o prazo máximo de 30 (trinta) dias para a ela retornarem, sob pena de abandono de cargo.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 10 de setembro de 1987, 99º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Ronaldo Jayme

(D.O. de 14-09-1987)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-09-1987.

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