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Decreto Estadual de Goiás nº 2813, de 8 de setembro de 1987

Nº 2813/1987

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõem sobre a elevação do capital da Empresa que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do § 3º do art. 10 da Lei nº 7.600, de 30 de novembro de 1972, combinado com o art. 23 do Estatuto baixado pelo Decreto nº 5, de 18 de janeiro de 1973,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica elevado para Cz$ 176.129.000,00 (cento e setenta e seis milhões, cento e vinte e nove mil cruzados) o capital do Consórcio de Empresas de Radiodifusão e Notícias do Estado - CERNE.
Parágrafo único- A integralização do aumento de capital de que trata este artigo será realizada com a incorporação de recursos de origem orçamentária, na rubrica própria, e a cargo do Estado de Goiás.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 08 de setembro de 1987, 99º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Wilmar Guimarães Júnior

(D.O. de 08-09-1987)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08-09-1987.

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