Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2813, de 8 de setembro de 1987
Nº 2813/1987
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõem sobre a elevação do capital da Empresa que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do § 3º do art. 10 da Lei nº 7.600, de 30 de novembro de 1972, combinado com o art. 23 do Estatuto baixado pelo Decreto nº 5, de 18 de janeiro de 1973,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 08 de setembro de 1987, 99º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Wilmar Guimarães Júnior
(D.O. de 08-09-1987)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08-09-1987.