Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2768, de 1 de julho de 1987
Nº 2768/1987
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terras que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõem os artigos 2º e 5º, letras "e" e "i", 6º, 10 e 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e
considerando que o crescimento urbano acelerado de Goiânia, ultrapassando seus limites municipais, tem gerado implicações regionais em diversos setores;
considerando que as invasões às propriedades públicas e privadas vêm se alastrando, ocasionando intranquilidade à coletividade e gerando uma série de problemas e litígios;
considerando que é dever do Estado o disciplinamento na ocupação do solo, quer rural ou urbano, devendo preceder de plano racional, principalmente no que concerne ao assentamento de pessoas, implantação de infra-estrutura e urbanização;
considerando que constitui meta prioritária do Governo equacionar e solucionar o grave problema da moradia em Goiânia;
considerando, finalmente, que os fatores enumerados levam a Administração Estadual a propor medidas emergenciais objetivando atender a pressão da demanda por terrenos e moradias, como forma de inibir a ocorrência de novas invasões,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 01 de julho de 1987, 99º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Eugênio Alano Machado de Freitas
(D.O. de 08-07-1987)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08-07-1987.