Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2758, de 16 de junho de 1987
Nº 2758/1987
"Art. 2º - ....................................................................
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera o regulamento da Lei nº 9.722, de 5 de junho de 1985, que dispõe sobre o tratamento tributário dispensado às microempresas e dá outras providências .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 2822091/87 e o disposto na Lei nº 9.722, de 5 de junho de 1985, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.147, de 29 de dezembro de 1986,
DECRETA:
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1. arrolamento, em separado, das mercadorias tributadas, não tributadas, isentas e com o ICM retido;
2. discriminação das mercadorias por espécie, quantidade, valores unitário e total, ICM correspondente à aquisição, número e data da nota fiscal e nome do fornecedor;
3. demonstrativo do crédito do ICM.
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de junho de 1987, 99º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Nylson Teixeira
(D.O. de 22-06-1987)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-06-1987.