Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2757, de 16 de junho de 1987
Nº 2757/1987
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Regulamenta a aplicação da regra do § 14 do art. 51 do Código Tributário do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 2837005/87 e nos termos do art. 44 do Código Tributário do Estado, instituído pela Lei nº 7.730, de 30 de outubro de 1973,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de junho de 1987, 99º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Nylson Teixeira
(D.O. de 22-06-1987)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-06-1987.