Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2683, de 20 de março de 1987
Nº 2683/1987
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera os decretos que menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
"Art. 42 - Nas vendas à ordem ou para entrega futura, poderá ser emitida Nota Fiscal, sem destaque do Imposto sobre Circulação de Mercadorias, na qual se mencionará que sua emissão se destina a simples faturamento.
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"Art. 10 - ..........................................................
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de março de 1987, 99º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Nylson Teixeira
(D.O. de 26-03-1987)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-03-1987.