Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2669, de 5 de fevereiro de 1987
Nº 2669/1987
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 2.669, DE 05 DE FEVEREIRO DE 1987.
- Vide Decreto nº 2.721, de 25-05-1987.
Introduz alterações no Decreto nº 2.657, de 17 de dezembro de 1986 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 2465744,
DECRETA:
"Art. 5º - As guias recolhimento de valores de despesas anuladas dos órgãos da administração direta do Poder Executivo, de suas autarquias e fundações, cujos gastos foram realizados dentro do mesmo exercício ou em exercícios anteriores, deverão ser processadas através de cópia da Nota de Movimentação Financeira (NMF).
"Art. 9º ...............................................................
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 05 de fevereiro de 1987, 99º da República.
ONOFRE QUINAN
Antônio Francisco de A. Magalhães
Mauro Netto Faiad
Servito de Menezes Filho
Heldo Vitor Mulatinho
Iron Jayme do Nascimento
Radivair Miranda Machado
Ildefonso Cardoso
Eurípedes Ferreira dos Santos
José Marreto
Manoel Luiz da Silva Brandão
Ronei Edmar Ribeiro
Wilton Rodrigues de Cerqueira
Heiler Alves da Rocha
José Salles
Adolfo Neves de Oliveira
(D.O. de 12-02-1987)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-02-1987.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.