Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 2669, de 5 de fevereiro de 1987

Nº 2669/1987

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 2.669, DE 05 DE FEVEREIRO DE 1987.

- Vide Decreto nº 2.721, de 25-05-1987.

Introduz alterações no Decreto nº 2.657, de 17 de dezembro de 1986 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 2465744,

DECRETA:

Art. 1.
- No Decreto nº 2.657, de 17 de dezembro de 1986, são introduzidas as seguintes alterações:
Ios arts. 5º e 12 ficam assim redigidos:

"Art. 5º - As guias recolhimento de valores de despesas anuladas dos órgãos da administração direta do Poder Executivo, de suas autarquias e fundações, cujos gastos foram realizados dentro do mesmo exercício ou em exercícios anteriores, deverão ser processadas através de cópia da Nota de Movimentação Financeira (NMF).

Art. 12.
- No âmbito do Poder Executivo, exceto quanto à Polícia Militar do Estado de Goiás, ao Conselho de Contas dos Municípios, ao Núcleo de Recursos Extraordinários da Secretaria da Educação, às Autarquias e Fundações instituídas pelo Poder Público Estadual, a movimentação dos elementos 3120.00 - Material de Consumo e 4120.00 - Equipamentos e Material Permanente cabe ao Departamento Estadual de Compras da Secretaria da Administração.
Parágrafo único- A Secretaria da Administração fixará normas e procedimentos para emprego das dotações a que se refere este artigo.";
IIos arts. 9º e 15 são acrescidos dos seguintes parágrafos:

"Art. 9º ...............................................................

...........................................................................

§ 3º- As autarquias e fundações, através de suas tesourarias, deverão elaborar, diariamente, para registro de operações de débito e de crédito, quando houver movimentação, boletim financeiro, remetendo à Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Planejamento e Coordenação e ao Tribunal de Contas do Estado uma via do mesmo.
Art. 15.
- ..............................................................

...........................................................................

§ 3º- A movimentação dos recursos orçamentários e financeiros dos Fundos Especiais far-se-á através de cópia de Nota de Movimentação Financeira (NMF)."
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de janeiro de 1987, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 05 de fevereiro de 1987, 99º da República.

ONOFRE QUINAN

Antônio Francisco de A. Magalhães

Mauro Netto Faiad

Servito de Menezes Filho

Heldo Vitor Mulatinho

Iron Jayme do Nascimento

Radivair Miranda Machado

Ildefonso Cardoso

Eurípedes Ferreira dos Santos

José Marreto

Manoel Luiz da Silva Brandão

Ronei Edmar Ribeiro

Wilton Rodrigues de Cerqueira

Heiler Alves da Rocha

José Salles

Adolfo Neves de Oliveira

(D.O. de 12-02-1987)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-02-1987.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo