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Decreto Estadual de Goiás nº 2664, de 24 de dezembro de 1986

Nº 2664/1986

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alteração no Decreto nº 2.657, de 17 de dezembro de 1986.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de sua atribuições constitucionais,

DECRETA:

Art. 1.
- O art. 26 do Decreto nº 2.657, de 17 de dezembro de 1986, passa a ter a seguinte redação:

""Art. 26 - As Secretarias de Estado e os demais órgãos da administração direta do Poder Executivo remeterão á inspetoria Geral de Finanças da Secretaria da Fazenda, na forma e no prazo estabelecidos pelo titular daquela Pastam os processos referentes aos compromissos inscritos em ""Restos a Pagar"" até 31 de dezembro de 1986, devidamente relacionados, salvo os empenhados á conta dos Encargos Gerais do Estado, ficando sob a responsabilidade de cada órgão da administração direta os pagamentos relativos a pessoal e a encargos sociais.""

Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de dezembro de 1986, 98º da República.

ONOFRE QUINAN

Antônio Francisco de Almeida Magalhães

Eurípedes Ferreira dos Santos Mauro Netto Fayad

Servito de Menezes Filho

Heldo Vitor Mulatinho

Ronei Edmar Ribeiro

Radivair Miranda Machado

Idelfonso Cardoso

Iron Jayme do Nascimento

Wilton Rodrigues de Cerqueira

Manoel Luiz da Silva Brandão

José Marreto

Jose Salles

Adolfo Neves de Oliveira

Heiler Alves da Rocha

(D.O. de 31-12-1986)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31-12-1986.

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