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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 2648, de 4 de dezembro de 1986

Nº 2648/1986

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4 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor do Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás-DERGO, a faixa de terras que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 2260662/86 - SEP e nos termos dos arts. 2º, 3º e 5º, letra i, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor do Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás-DERGO, a área, com as benfeitorias porventura nela encontradas, destinada á construção da rodovia LIGAÇÃO, trecho: TOCANTINÓPOLIS,/BR. 226, com 80,00m de largura e extensão de 28.373,50m medidos a partir da estaca ""0"" cravada no perímetro urbano de tocantinópolis, seguindo daí com rumo verdadeiro de 19º26"18""SW e distância de 20,33m até a estaca 01+00,33=TS da curva nº 01 que possui os seguintes elementos: AC=40º00""E, R=245,58m, LC=60,00m, seguindo daí pelo desenvolvimento em curva com 111,45m até a estaca 12+11,78=ST; seguindo daí com rumo verdadeiro de 20º33"42""SE e distância de 1.117,74m até a estaca 68+09,52=PC da curva nº 02 que possui os seguintes elementos: AC=09º31"40"", R=603,14m, seguindo daí pelo desenvolvimento em curva com 100,30m até a estaca 73+09,82=PT seguindo daí com rumo verdadeiro de 11º02"02""SE e distância de 1.209,04m até a estaca 133+18,86=PC da curva nº 03 que possui os seguintes elementos: AC10º00"00"", R=603,14m, seguindo daí pelo desenvolvimento em curva com 105,27m até a estaca 139+04,13=PT; seguindo daí com rumo verdadeiro de 01º02"02""SE e distância de 951,17m até a estaca 186+15,30=PC da curva nº 04 que possui os seguintes elementos: AC=20º00"00"", R=603,14m, seguindo daí pelo desenvolvimento em curva com 210,53 até a estaca 197+05,83=PT; seguindo daí com rumo verdadeiros de 18º57"58""SW e distância de 1.175,67m até a estaca 256+01,50=PC da curva nº 05 que possui os seguintes elementos: AC=08º21"00"" E, R-606,14, seguindo daí pelo desenvolvimento em curva com 87,90m até a estaca 260+09,50=PT; seguindo daí com rumo verdadeiro de 10º36"58""SW e distância de 462,70m até a estaca283+12,20=PC da curva 06 que possui os seguintes elementos: AC=07º40"00"" D.R=603,14m, seguindo pelo desenvolvimento em curva com 80,71 até a estaca 287+12,91=PT; seguindo daí, com rumo verdadeira de 18º16"58""SW e distância de 3.927,49m até a estaca 484+0,40=PC da curva 07 que possui os seguintes elementos: AC=24º23"00"", R=603,14, seguindo daí pelo desenvolvimento em curva com 256,58m até a estaca 496+17,08=PT; seguindo daí com rumo verdadeiro de 42º39"58""SW e distância de 2.644,90m até a estaca 626+01,98=PC da curva nº 08 que possui os seguintes elementos: AC=21º55"00"", R=63,14m, seguindo daí pelo de em curva com 230,71m até a estaca 640+12,69=PT; seguindo daí com rumo verdadeiro de 20º44"58""SW e distância de 2.704,66m até a estaca 775+17,35=PC da curva nº 09 que possui os seguintes elementos: AC=06º58"40"", R=603,14m, seguindo daí pelo desenvolvimento da curva como 73,45m até a estaca 779+10,80=PT; seguindo daí com rumo verdadeiro de 27º43"38""SW e distância de 1.038,35m até a estaca 831+09,15=PC da curva nº 10 que possui os seguintes elementos; AC=15:53"00""E, R=603,14m seguindo daí pelo desenvolvimento em curva com 167,20m até a estaca 839+16,35=PT seguindo daí com rumo verdadeiro de 11º50"38""SW e distância de 2.627,97m, até a estaca 971+04,32=PC da curva nº 11 que possui os seguintes elementos: AC=20º00"00""E, R=603,14m, seguindo daí pelo desenvolvimento em curva com 210,54 até a estaca 981+14, 86=PT; seguindo daí com rumo verdadeiro de 08º09"22""SE e distância de 2.798,98m até a estaca 1.121+13,84=PC da curva nº 12 que possui os seguintes elementos: AC=18º31"20""D, E=603,14m seguindo daí pelo desenvolvimento em curva com 195,00m até a estaca 1.131+08,84=PT; seguindo daí com rumo verdadeiro de 10º22"08""SW e distância de 2.934,71m daí até a estaca 1.278+03,55=PC da curva nº 13 que possui os seguintes elementos: AC=44º49"00""e, r=245,58m, LC=70,00m, seguindo daí pelo desenvolvimento em curva com 122, 08m até a estaca 1.291+05,63=PT; seguindo daí com rumo verdadeiro de 34º26"52""SE E DISTÂNCIA DE 2.547,87m até a estaca 1.418+13,50=final, conforme Memorial Descrito e Planta constantes do processo em epígrafe.
Art. 2.
- Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941m com a alteração introduzida pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3.
- O Departamento de Estrada de Rodagem de Goiás promoverá as medidas administrativas e/ou judiciais necessárias á efetiva desapropriação da área abrangida pelo presente decreto.
Art. 4.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 4 de dezembro de 1986, 98º da República.

ONOFRE GUINAN

Radivair Miranda Machado

(D.O. de 12-12-1986)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-12-1986.

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