Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor do Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás-DERGO, a faixa de terras que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 2260662/86 - SEP e nos termos dos arts. 2º, 3º e 5º, letra i, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor do Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás-DERGO, a área, com as benfeitorias porventura nela encontradas, destinada á construção da rodovia LIGAÇÃO, trecho: TOCANTINÓPOLIS,/BR. 226, com 80,00m de largura e extensão de 28.373,50m medidos a partir da estaca ""0"" cravada no perímetro urbano de tocantinópolis, seguindo daí com rumo verdadeiro de 19º26"18""SW e distância de 20,33m até a estaca 01+00,33=TS da curva nº 01 que possui os seguintes elementos: AC=40º00""E, R=245,58m, LC=60,00m, seguindo daí pelo desenvolvimento em curva com 111,45m até a estaca 12+11,78=ST; seguindo daí com rumo verdadeiro de 20º33"42""SE e distância de 1.117,74m até a estaca 68+09,52=PC da curva nº 02 que possui os seguintes elementos: AC=09º31"40"", R=603,14m, seguindo daí pelo desenvolvimento em curva com 100,30m até a estaca 73+09,82=PT seguindo daí com rumo verdadeiro de 11º02"02""SE e distância de 1.209,04m até a estaca 133+18,86=PC da curva nº 03 que possui os seguintes elementos: AC10º00"00"", R=603,14m, seguindo daí pelo desenvolvimento em curva com 105,27m até a estaca 139+04,13=PT; seguindo daí com rumo verdadeiro de 01º02"02""SE e distância de 951,17m até a estaca 186+15,30=PC da curva nº 04 que possui os seguintes elementos: AC=20º00"00"", R=603,14m, seguindo daí pelo desenvolvimento em curva com 210,53 até a estaca 197+05,83=PT; seguindo daí com rumo verdadeiros de 18º57"58""SW e distância de 1.175,67m até a estaca 256+01,50=PC da curva nº 05 que possui os seguintes elementos: AC=08º21"00"" E, R-606,14, seguindo daí pelo desenvolvimento em curva com 87,90m até a estaca 260+09,50=PT; seguindo daí com rumo verdadeiro de 10º36"58""SW e distância de 462,70m até a estaca283+12,20=PC da curva 06 que possui os seguintes elementos: AC=07º40"00"" D.R=603,14m, seguindo pelo desenvolvimento em curva com 80,71 até a estaca 287+12,91=PT; seguindo daí, com rumo verdadeira de 18º16"58""SW e distância de 3.927,49m até a estaca 484+0,40=PC da curva 07 que possui os seguintes elementos: AC=24º23"00"", R=603,14, seguindo daí pelo desenvolvimento em curva com 256,58m até a estaca 496+17,08=PT; seguindo daí com rumo verdadeiro de 42º39"58""SW e distância de 2.644,90m até a estaca 626+01,98=PC da curva nº 08 que possui os seguintes elementos: AC=21º55"00"", R=63,14m, seguindo daí pelo de em curva com 230,71m até a estaca 640+12,69=PT; seguindo daí com rumo verdadeiro de 20º44"58""SW e distância de 2.704,66m até a estaca 775+17,35=PC da curva nº 09 que possui os seguintes elementos: AC=06º58"40"", R=603,14m, seguindo daí pelo desenvolvimento da curva como 73,45m até a estaca 779+10,80=PT; seguindo daí com rumo verdadeiro de 27º43"38""SW e distância de 1.038,35m até a estaca 831+09,15=PC da curva nº 10 que possui os seguintes elementos; AC=15:53"00""E, R=603,14m seguindo daí pelo desenvolvimento em curva com 167,20m até a estaca 839+16,35=PT seguindo daí com rumo verdadeiro de 11º50"38""SW e distância de 2.627,97m, até a estaca 971+04,32=PC da curva nº 11 que possui os seguintes elementos: AC=20º00"00""E, R=603,14m, seguindo daí pelo desenvolvimento em curva com 210,54 até a estaca 981+14, 86=PT; seguindo daí com rumo verdadeiro de 08º09"22""SE e distância de 2.798,98m até a estaca 1.121+13,84=PC da curva nº 12 que possui os seguintes elementos: AC=18º31"20""D, E=603,14m seguindo daí pelo desenvolvimento em curva com 195,00m até a estaca 1.131+08,84=PT; seguindo daí com rumo verdadeiro de 10º22"08""SW e distância de 2.934,71m daí até a estaca 1.278+03,55=PC da curva nº 13 que possui os seguintes elementos: AC=44º49"00""e, r=245,58m, LC=70,00m, seguindo daí pelo desenvolvimento em curva com 122, 08m até a estaca 1.291+05,63=PT; seguindo daí com rumo verdadeiro de 34º26"52""SE E DISTÂNCIA DE 2.547,87m até a estaca 1.418+13,50=final, conforme Memorial Descrito e Planta constantes do processo em epígrafe.
Art. 2.
- Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941m com a alteração introduzida pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3.
- O Departamento de Estrada de Rodagem de Goiás promoverá as medidas administrativas e/ou judiciais necessárias á efetiva desapropriação da área abrangida pelo presente decreto.
Art. 4.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 4 de dezembro de 1986, 98º da República.
ONOFRE GUINAN
Radivair Miranda Machado
(D.O. de 12-12-1986)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-12-1986.
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