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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 2643, de 18 de novembro de 1986

Nº 2643/1986

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terras que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 1006878 e nos termos dos arts, 2º, 5º, alínea ""m"" e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com modificações posteriores.

DECRETA:

Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública, para fins expropriatórios, a área de terras urbana com 1.404,375 m², confrontando com as Ruas Boa Vista e Goiandira, situada na cidade de Nova Aurora, onde se encontra construído em prédio público, destinado á Secretaria do Desenvolvimento, para instalação do Centro Comunitário.
Art. 2.
- Na forma do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a presente expropriação é declarada de urgência, para efeito de imissão imediata da posse.
Art. 3.
- As despesas com a execução do presente decreto, correrão á conta de recursos próprios do orçamento estadual.
Art. 4.
- A Procuradoria-Geral do Estado adotará as medidas administrativas e judiciais necessárias á efetiva execução deste decreto.
Art. 5.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de novembro de 1986, 98º da República.

ONOFRE GUINAN

José Salles

Eurípedes Ferreira dos Santos

(D.O. de 28-11-1986)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-11-1986.

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