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Decreto Estadual de Goiás nº 264, de 6 de novembro de 1974

Nº 264/1974

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Art. 2. Art. 3.
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- Revogado pelo Decreto nº 2.624, de 16-9-1986, art. 1º.

Transfere destinação de imóvel

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do processo no. 2.05-10116/74,

DECRETA:

Art. 1º - Fica transferido da administração da Secretaria da Fazenda para a do Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, o imóvel constituído por um prédio de 2 pavimentos, com 2.186,00 m2 de árca construída e 3.193,00 m2 de terras, localizada na Quadra 2, Praça Cívica, entre a Rua 83 (prolongamento) e a Rua de divisa com o prédioocupado pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado, em Goiânia, Capital do Estado de

Goiás, destinado à instalação do Forum.

Art. 2.
- Quaisquer mutações fisicas no inóvel deverão ser precedidas de autorização fomecida pela Procuradoria do Patrimõnio Imobiliário, órgão integrante daProcuradoria Geral do Estado.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas asdisposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 6 de novembro de 1974, 86º da República.

LEONINO DI RAMOS CAIADO

Afonso Luiz Prestes Paranho

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