Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 264, de 6 de novembro de 1974
Nº 264/1974
- Revogado pelo Decreto nº 2.624, de 16-9-1986, art. 1º.
Transfere destinação de imóvel
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do processo no. 2.05-10116/74,
DECRETA:
Art. 1º - Fica transferido da administração da Secretaria da Fazenda para a do Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, o imóvel constituído por um prédio de 2 pavimentos, com 2.186,00 m2 de árca construída e 3.193,00 m2 de terras, localizada na Quadra 2, Praça Cívica, entre a Rua 83 (prolongamento) e a Rua de divisa com o prédioocupado pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado, em Goiânia, Capital do Estado de
Goiás, destinado à instalação do Forum.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 6 de novembro de 1974, 86º da República.
LEONINO DI RAMOS CAIADO
Afonso Luiz Prestes Paranho
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.