Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2624, de 16 de setembro de 1986
Nº 2624/1986
Revoga o Decreto nº 264, de 6 de novembro de 1974 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica revogado o Decreto nº 264, de 6 de novembro de 1974, que transferiu da administração da Secretaria da Fazenda para a do Tribunal da Justiça do Estado o imóvel constituído e 3.193,00 m² de terras, localizado na Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira (antiga Praça Cívica), e que agora destinado á instalação do FORUM desta Capital.
Parágrafo único- Cabe á Procuradoria-Geral do Estado receber o imóvel de que trata este artigo.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de setembro de 1986, 98º da República.
ONOFRE QUINAN
Antônio Francisco de Almeida Magalhães
Manoel Luiz da Silva Brandão
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.