Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2629, de 9 de outubro de 1986
Nº 2629/1986
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Regulamenta o Fundo de Manutenção e Reaparelhamento da Procuradoria-Geral do Estado do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 2045150/86 e nos termos do art. 3º da Lei nº 10.067, de 30 de junho de 1986,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de outubro de 1986, 98º da República.
ONOFRE QUINAN
Servito de Menezes Filho
Eurípedes Ferreira dos Santos
Antônio Francisco de A. Magalhães
(D.O. de 17-10-1986)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-10-1986.