Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2620, de 28 de agosto de 1986
Nº 2620/1986
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a criação do Programa Estadual de Apoio ao Deficiente - PROADE e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e,
considerando que, entre as prioridades do Governo, situam-se as ações voltadas ao bem-estar social da população como um todo e, em especial, dos segmentos marginalizados no contexto sócio-econômico e cultural;
considerando que, entre estes, situam-se as pessoas portadoras de deficiência nas suas variadas modalidades e natureza;
considerando que a pessoa deficiente, em sua dignidade humana, tem os mesmos direitos fundamentais de seus concidadãos, o que supõe, em primeiro lugar, a necessidade de desfrutar de uma vida, a mais normal e plena possível, qualquer que seja a origem, natureza ou a gravidade de sua deficiência;
considerando, finalmente, a necessidade de integração dos órgãos e entidades que atuam de forma isolada em atendimento ao deficiente,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de agosto de 1986, 98º da República.
ONOFRE QUINAN
Antônio Francisco de Almeida Magalhães
Eurípedes Ferreira dos Santos
Mauro Netto Faiad
Servito de Menezes Filho
Heldo Vitor Mulatinho
Ronei Edmar Ribeiro
Radivair Miranda Machado
Ildefonso Cardoso
Iron Jayme do Nascimento
Wilton Rodrigues de Cerqueira
Manoel da Silva Brandão
José Marreto
Adolfo Neves de Oliveira
José Salles
Heiler Alves da Rocha
(D.O. de 29-08-1986)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-08-1986.